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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053071
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Projeto de lei Municipal dispõe acerca da proteção do patrimônio cultural, estatuindo:Art. ... – Compete ao Conselho do Patrimônio Cultural Municipal, em processo administrativo em que seja dada oportunidade de defesa ao proprietário, determinar o tombamento de bem considerado de valor cultural, sendo que a declaração do tombamento de bem particular acarretará sua desapropriação sumária administrativa pelo Poder Público Municipal, sendo a imissão de posse determinada por ato autoexecutório do Prefeito.A norma acima reproduzida é
  1. Ainconstitucional, pois ao tratar do procedimento de desapropriação a lei invade competência legislativa privativa da União.
  2. Bconstitucional, pois é de competência de todos os entes federados a proteção do patrimônio cultural.
  3. Cinconstitucional, pois a proteção do patrimônio cultural é matéria de competência exclusiva da União.
  4. Dinconstitucional, pois bens tombados não estão sujeitos à desapropriação, pois a função social já é atendida pelo tombamento.
  5. Econstitucional, pois a proteção do patrimônio cultural em área urbana é matéria de competência exclusiva dos municípios.
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GabaritoA — inconstitucional, pois ao tratar do procedimento de desapropriação a lei invade competência legislativa privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Proteção do Patrimônio Cultural e Desapropriação

Gabarito: letra A. A norma do projeto de lei municipal é inconstitucional porque, ao criar um procedimento de desapropriação sumária administrativa por ato autoexecutório do Prefeito, invade a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF). A proteção do patrimônio cultural é, de fato, competência comum dos entes (art. 23, III, CF) e matéria legislativa concorrente (art. 24, VII, CF), mas a desapropriação é instituto de direito privado cuja disciplina normativa é reservada à União.

A banca testa o conhecimento da repartição de competências, especialmente a distinção entre competência para proteger culturalmente e competência para legislar sobre expropriação.

Alternativa

Constitucionalidade

Fundamento Principal

Erro da Alternativa

A

Inconstitucional

Invasão da competência privativa da União para legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF)

— (Gabarito correto)

B

Constitucional

Todos os entes têm competência para proteger o patrimônio cultural

Ignora que a parte da lei sobre desapropriação invade competência privativa da União

C

Inconstitucional

Proteção do patrimônio cultural é competência exclusiva da União

Falso: a proteção é competência comum (art. 23, III) e a legislação é concorrente (art. 24, VII)

D

Inconstitucional

Bens tombados não podem ser desapropriados, pois a função social já é atendida

Falso: bens tombados podem ser desapropriados; o erro está no fundamento, não na conclusão de inconstitucionalidade

E

Constitucional

Proteção do patrimônio cultural em área urbana é competência exclusiva dos municípios

Falso: a competência é comum e concorrente, não exclusiva dos municípios

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei municipal pretende estabelecer um procedimento próprio de desapropriação, com imissão de posse por ato autoexecutório do Prefeito. Isso é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, II, CF). O Município pode legislar sobre proteção ao patrimônio cultural (dentro da competência concorrente e suplementar), mas não pode criar regras de desapropriação. Portanto, a norma é inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional sob o argumento de que todos os entes têm competência para proteger o patrimônio cultural. Embora a proteção seja comum (art. 23, III) e a legislação sobre cultura seja concorrente (art. 24, VII), a parte da lei que trata de desapropriação não está abrangida por essas competências. Logo, a lei é inconstitucional, e a justificativa da alternativa é insuficiente e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a proteção do patrimônio cultural é de competência exclusiva da União. Isso é falso: a proteção é competência comum (art. 23, III) e a legislação sobre cultura é concorrente (art. 24, VII). A União não detém exclusividade. O erro da alternativa está em afirmar a exclusividade, e não em apontar inconstitucionalidade pelo procedimento de desapropriação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que bens tombados não podem ser desapropriados porque a função social já estaria atendida. Isso é equivocado. O tombamento impõe restrições, mas não exclui a possibilidade de desapropriação por utilidade pública ou interesse social. A própria Constituição, no art. 216, §1º, elenca tombamento e desapropriação como instrumentos distintos de proteção do patrimônio cultural. Ademais, a desapropriação pode ocorrer mesmo após o tombamento, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção do patrimônio cultural em área urbana é de competência exclusiva dos municípios. Isso também é falso: a competência é comum a todos os entes (art. 23, III) e a legislativa é concorrente (art. 24, VII). O Município tem papel importante, mas não exclusivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a competência comum para proteção do patrimônio cultural com a competência privativa para legislar sobre desapropriação. O candidato pode ser levado a pensar que, como o Município pode proteger o patrimônio cultural, também pode criar regras de desapropriação – o que não é verdade. Fique atento: a desapropriação é matéria de direito civil e de competência da União.

Gabarito: letra A.

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