Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053071
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Projeto de lei Municipal dispõe acerca da proteção do patrimônio cultural, estatuindo:Art. ... – Compete ao Conselho do Patrimônio Cultural Municipal, em processo administrativo em que seja dada oportunidade de defesa ao proprietário, determinar o tombamento de bem considerado de valor cultural, sendo que a declaração do tombamento de bem particular acarretará sua desapropriação sumária administrativa pelo Poder Público Municipal, sendo a imissão de posse determinada por ato autoexecutório do Prefeito.A norma acima reproduzida é
Ainconstitucional, pois ao tratar do procedimento de desapropriação a lei invade competência legislativa privativa da União.
Bconstitucional, pois é de competência de todos os entes federados a proteção do patrimônio cultural.
Cinconstitucional, pois a proteção do patrimônio cultural é matéria de competência exclusiva da União.
Dinconstitucional, pois bens tombados não estão sujeitos à desapropriação, pois a função social já é atendida pelo tombamento.
Econstitucional, pois a proteção do patrimônio cultural em área urbana é matéria de competência exclusiva dos municípios.
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GabaritoA — inconstitucional, pois ao tratar do procedimento de desapropriação a lei invade competência legislativa privativa da União.
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Direito Constitucional – Proteção do Patrimônio Cultural e Desapropriação
Gabarito: letra A. A norma do projeto de lei municipal é inconstitucional porque, ao criar um procedimento de desapropriação sumária administrativa por ato autoexecutório do Prefeito, invade a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF). A proteção do patrimônio cultural é, de fato, competência comum dos entes (art. 23, III, CF) e matéria legislativa concorrente (art. 24, VII, CF), mas a desapropriação é instituto de direito privado cuja disciplina normativa é reservada à União.
A banca testa o conhecimento da repartição de competências, especialmente a distinção entre competência para proteger culturalmente e competência para legislar sobre expropriação.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento Principal
Erro da Alternativa
A
Inconstitucional
Invasão da competência privativa da União para legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF)
— (Gabarito correto)
B
Constitucional
Todos os entes têm competência para proteger o patrimônio cultural
Ignora que a parte da lei sobre desapropriação invade competência privativa da União
C
Inconstitucional
Proteção do patrimônio cultural é competência exclusiva da União
Falso: a proteção é competência comum (art. 23, III) e a legislação é concorrente (art. 24, VII)
D
Inconstitucional
Bens tombados não podem ser desapropriados, pois a função social já é atendida
Falso: bens tombados podem ser desapropriados; o erro está no fundamento, não na conclusão de inconstitucionalidade
E
Constitucional
Proteção do patrimônio cultural em área urbana é competência exclusiva dos municípios
Falso: a competência é comum e concorrente, não exclusiva dos municípios
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal pretende estabelecer um procedimento próprio de desapropriação, com imissão de posse por ato autoexecutório do Prefeito. Isso é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, II, CF). O Município pode legislar sobre proteção ao patrimônio cultural (dentro da competência concorrente e suplementar), mas não pode criar regras de desapropriação. Portanto, a norma é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional sob o argumento de que todos os entes têm competência para proteger o patrimônio cultural. Embora a proteção seja comum (art. 23, III) e a legislação sobre cultura seja concorrente (art. 24, VII), a parte da lei que trata de desapropriação não está abrangida por essas competências. Logo, a lei é inconstitucional, e a justificativa da alternativa é insuficiente e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a proteção do patrimônio cultural é de competência exclusiva da União. Isso é falso: a proteção é competência comum (art. 23, III) e a legislação sobre cultura é concorrente (art. 24, VII). A União não detém exclusividade. O erro da alternativa está em afirmar a exclusividade, e não em apontar inconstitucionalidade pelo procedimento de desapropriação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que bens tombados não podem ser desapropriados porque a função social já estaria atendida. Isso é equivocado. O tombamento impõe restrições, mas não exclui a possibilidade de desapropriação por utilidade pública ou interesse social. A própria Constituição, no art. 216, §1º, elenca tombamento e desapropriação como instrumentos distintos de proteção do patrimônio cultural. Ademais, a desapropriação pode ocorrer mesmo após o tombamento, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção do patrimônio cultural em área urbana é de competência exclusiva dos municípios. Isso também é falso: a competência é comum a todos os entes (art. 23, III) e a legislativa é concorrente (art. 24, VII). O Município tem papel importante, mas não exclusivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a competência comum para proteção do patrimônio cultural com a competência privativa para legislar sobre desapropriação. O candidato pode ser levado a pensar que, como o Município pode proteger o patrimônio cultural, também pode criar regras de desapropriação – o que não é verdade. Fique atento: a desapropriação é matéria de direito civil e de competência da União.