Pular para o conteúdo principal

Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza — FCC 2019

Regimento InternoRegimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza
Código
fc053074
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Acerca do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza sobre as faltas e licenças de seus membros,
  1. Ao Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, sem prejuízo de sua remuneração, por prazo não superior a 120 dias.
  2. Bconsiderar-se-á motivo justo, para efeito de justificar a falta atribuída a um Vereador que não comparecer às sessões ou às reuniões das Comissões, a doença, o luto, motivos de festejos nacionais, o desempenho de missões oficiais da Câmara, além de outros estabelecidos com antecedência pelo Plenário.
  3. Ca licença por motivo de saúde somente será concedida mediante avaliação e atestado da perícia médica do Instituto de Previdência do Município, IPM, em laudo subscrito por dois médicos do mesmo Instituto, no mínimo.
  4. Do pedido de licença será feito pelo Vereador, em requerimento escrito, que será submetido ao Plenário para votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, sendo aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  5. Eo suplente convocado deverá tomar posse no prazo de cinco dias, contados da data da convocação, salvo no caso de motivo justo, apresentado por escrito à Câmara e aceito pela maioria absoluta dos Vereadores, quando se prorrogará o prazo, por igual período, uma única vez.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — considerar-se-á motivo justo, para efeito de justificar a falta atribuída a um Vereador que não comparecer às sessões ou às reuniões das Comissões, a doença, o luto, motivos de festejos nacionais, o desempenho de missões oficiais da Câmara, além de outros estabelecidos com antecedência pelo Plenário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Faltas e licenças dos vereadores – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois relaciona como motivos justos para falta o rol de situações (doença, luto, festejos nacionais, missões oficiais, entre outros estabelecidos pelo Plenário) conforme previsto no Regimento Interno. As demais alternativas apresentam divergências em relação ao que dispõe o regimento, seja no prazo, no quórum ou nas formalidades exigidas.

A questão exige conhecimento do texto específico do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, que não se encontra reproduzido nos materiais disponíveis. Assim, a análise a seguir se apoia no gabarito oficial e na lógica geral dos regimentos legislativos.

Aspecto

Previsão Correta (Regimento Interno)

Alternativa Incorreta (Divergência)

Licença para interesse particular

Prazo e remuneração divergem do previsto no regimento.

A: Prazo de 120 dias com remuneração.

Motivo justo para falta

Doença, luto, festejos nacionais, missões oficiais e outros fixados pelo Plenário.

B: Correta (gabarito).

Licença por motivo de saúde

Exigência de laudo médico diverge da previsão regimental.

C: Laudo subscrito por no mínimo dois médicos do IPM.

Pedido de licença (quórum e votação)

Quórum e número de turnos divergem do previsto.

D: Aprovação por 2/3 em dois turnos com interstício de 10 dias.

Posse do suplente convocado

Prazo e prorrogação divergem do previsto.

E: Prazo de 5 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Vereador pode licenciar-se para tratar de interesse particular, mas o prazo máximo e a remuneração provavelmente divergem do previsto – segundo o gabarito, não são 120 dias com remuneração. É comum que licenças para interesse particular sejam sem vencimentos ou por prazo menor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as hipóteses de motivo justo para falta, incluindo doença, luto, festejos nacionais, missões oficiais e outros fixados previamente pelo Plenário. Está de acordo com o regimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigência de laudo subscrito por no mínimo dois médicos do IPM para licença por saúde parece excessiva ou diversa da previsão regimental. O gabarito indica que a redação não corresponde ao texto oficial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O quórum de dois terços para aprovação de licença em dois turnos com interstício de 10 dias não coincide com o regramento. Provavelmente o regimento exige maioria simples ou outro quórum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de cinco dias para posse do suplente e a prorrogação por igual período não estão em conformidade com o regimento, conforme aponta o gabarito.

Gabarito: letra B – a única alternativa que reflete fielmente o teor do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza sobre faltas e licenças.

Link permanente: /questoes/fc053074