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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza — FCC 2019

Regimento InternoRegimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza
Código
fc053074
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Acerca do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza sobre as faltas e licenças de seus membros,
  1. Ao Vereador poderá licenciar-se para tratar de interesse particular, sem prejuízo de sua remuneração, por prazo não superior a 120 dias.
  2. Bconsiderar-se-á motivo justo, para efeito de justificar a falta atribuída a um Vereador que não comparecer às sessões ou às reuniões das Comissões, a doença, o luto, motivos de festejos nacionais, o desempenho de missões oficiais da Câmara, além de outros estabelecidos com antecedência pelo Plenário.
  3. Ca licença por motivo de saúde somente será concedida mediante avaliação e atestado da perícia médica do Instituto de Previdência do Município, IPM, em laudo subscrito por dois médicos do mesmo Instituto, no mínimo.
  4. Do pedido de licença será feito pelo Vereador, em requerimento escrito, que será submetido ao Plenário para votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, sendo aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  5. Eo suplente convocado deverá tomar posse no prazo de cinco dias, contados da data da convocação, salvo no caso de motivo justo, apresentado por escrito à Câmara e aceito pela maioria absoluta dos Vereadores, quando se prorrogará o prazo, por igual período, uma única vez.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — considerar-se-á motivo justo, para efeito de justificar a falta atribuída a um Vereador que não comparecer às sessões ou às reuniões das Comissões, a doença, o luto, motivos de festejos nacionais, o desempenho de missões oficiais da Câmara, além de outros estabelecidos com antecedência pelo Plenário.

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