Faltas e licenças dos vereadores – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois relaciona como motivos justos para falta o rol de situações (doença, luto, festejos nacionais, missões oficiais, entre outros estabelecidos pelo Plenário) conforme previsto no Regimento Interno. As demais alternativas apresentam divergências em relação ao que dispõe o regimento, seja no prazo, no quórum ou nas formalidades exigidas.
A questão exige conhecimento do texto específico do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, que não se encontra reproduzido nos materiais disponíveis. Assim, a análise a seguir se apoia no gabarito oficial e na lógica geral dos regimentos legislativos.
Aspecto | Previsão Correta (Regimento Interno) | Alternativa Incorreta (Divergência) |
|---|
Licença para interesse particular | Prazo e remuneração divergem do previsto no regimento. | A: Prazo de 120 dias com remuneração. |
Motivo justo para falta | Doença, luto, festejos nacionais, missões oficiais e outros fixados pelo Plenário. | B: Correta (gabarito). |
Licença por motivo de saúde | Exigência de laudo médico diverge da previsão regimental. | C: Laudo subscrito por no mínimo dois médicos do IPM. |
Pedido de licença (quórum e votação) | Quórum e número de turnos divergem do previsto. | D: Aprovação por 2/3 em dois turnos com interstício de 10 dias. |
Posse do suplente convocado | Prazo e prorrogação divergem do previsto. | E: Prazo de 5 dias, prorrogável uma vez por igual período. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Vereador pode licenciar-se para tratar de interesse particular, mas o prazo máximo e a remuneração provavelmente divergem do previsto – segundo o gabarito, não são 120 dias com remuneração. É comum que licenças para interesse particular sejam sem vencimentos ou por prazo menor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as hipóteses de motivo justo para falta, incluindo doença, luto, festejos nacionais, missões oficiais e outros fixados previamente pelo Plenário. Está de acordo com o regimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigência de laudo subscrito por no mínimo dois médicos do IPM para licença por saúde parece excessiva ou diversa da previsão regimental. O gabarito indica que a redação não corresponde ao texto oficial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O quórum de dois terços para aprovação de licença em dois turnos com interstício de 10 dias não coincide com o regramento. Provavelmente o regimento exige maioria simples ou outro quórum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de cinco dias para posse do suplente e a prorrogação por igual período não estão em conformidade com o regimento, conforme aponta o gabarito.
Gabarito: letra B – a única alternativa que reflete fielmente o teor do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza sobre faltas e licenças.