Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a convocação de sessão legislativa extraordinária deve ser comunicada aos vereadores por notificação pessoal e escrita, podendo ser por meio eletrônico, conforme previsão regimental. As demais alternativas contêm erros que contrariam as disposições típicas de regimentos internos de câmaras municipais.
A questão exige conhecimento específico do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza. Embora não tenhamos o texto literal, é possível analisar com base em regras comuns a esses regulamentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sessão de instalação da legislatura ocorre no dia 1º de janeiro às 16h, com quórum de maioria absoluta. Embora a instalação realmente ocorra em 1º de janeiro, o horário e o quórum podem variar. Geralmente, a instalação se dá na primeira sessão ordinária do ano, não necessariamente às 16h, e o quórum exigido é de um terço dos membros para início dos trabalhos, não maioria absoluta. A ausência de previsão exata no contexto torna a alternativa incorreta por fixar horário específico e quórum incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o início dos períodos da sessão legislativa depende de prévia convocação da maioria absoluta dos membros. Na verdade, as sessões ordinárias iniciam-se automaticamente nas datas previstas no regimento, sem necessidade de convocação especial. A convocação é necessária apenas para sessões extraordinárias. O erro está em condicionar o início ordinário a uma convocação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a convocação de sessão legislativa extraordinária é exclusiva do Presidente da Câmara. Na prática, a convocação pode ser feita também por maioria dos vereadores ou pelo Prefeito, em casos de urgência. A exclusividade é incorreta; o presidente não detém esse poder sozinho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o procedimento de comunicação da convocação: o presidente dá ciência pessoal e por escrito, admitindo-se meio eletrônico. Essa é uma prática comum e razoável, garantindo ciência formal. Como é a única alternativa sem erro evidente, é a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as sessões legislativas extraordinárias podem tratar de assunto estranho à convocação, desde que demonstrada relevância. É vedado tratar de matéria estranha à convocação, salvo exceções expressas (como urgência). A regra geral é que apenas a matéria constante da convocação pode ser discutida. A alternativa, portanto, contraria o princípio da especialização da convocação.
Gabarito: letra D — a única alternativa que reflete corretamente a disciplina regimental sobre comunicação de convocação.