Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053077
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
De acordo com a Constituição Federal,
Aconstitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao teto de gastos da receita da Câmara com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Bo subsídio dos Vereadores será fixado no início de cada legislatura, para vigorar durante todo o período, observado o limite máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município respectivo.
Ca eleição do Prefeito realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato vigente, no caso de Municípios com mais de cem mil eleitores.
Do total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de três por cento da receita do Município.
Ea Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao teto de gastos da receita da Câmara com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Organização dos Municípios (art. 29 CF)
Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal (art. 29, §3 c/c §1), constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal desrespeitar o teto de gastos com folha de pagamento, incluído o subsídio dos Vereadores (limite de 70% da receita da Câmara). As demais alternativas apresentam erros nos percentuais, prazos ou critérios estabelecidos no art. 29 da CF.
A questão exige conhecimento literal dos preceitos constitucionais que regem a organização municipal, especialmente o art. 29 e seus parágrafos. É fundamental memorizar os limites numéricos e as regras específicas.
Alternativa A — ✅ Correta (Gabarito)
A alternativa reproduz corretamente o comando do art. 29, §3 da CF, que considera crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao limite de gastos com folha de pagamento previsto no §1 do mesmo artigo (limite de 70% da receita da Câmara, incluído o subsídio dos Vereadores). A literalidade do dispositivo, embora não transcrita integralmente, é de conhecimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o subsídio dos Vereadores é fixado no início de cada legislatura para vigorar durante todo o período. Na verdade, o art. 29, VI da CF estabelece que o subsídio será fixado em cada legislatura para a subsequente. Ou seja, a fixação feita em uma legislatura só valerá para a próxima, não para a atual. Além disso, os limites máximos são dados pela própria Constituição, não pela Lei Orgânica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o segundo turno para eleição de Prefeito ocorre em Municípios com mais de 100 mil eleitores. O art. 29, II da CF determina que as regras do art. 77 (que prevê segundo turno) se aplicam apenas a Municípios com mais de duzentos mil eleitores. Portanto, o número está trocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o limite de 3% da receita do Município para a despesa total com remuneração dos Vereadores. O art. 29, VII da CF fixa esse limite em 5% (cinco por cento). Logo, 3% é um percentual incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de 50% de sua receita com folha de pagamento. O art. 29, §1 da CF prevê o limite de 70% (setenta por cento) da receita da Câmara para essa finalidade. Portanto, 50% está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os números: 5% por 3% (alternativa D), 70% por 50% (alternativa E), 200 mil eleitores por 100 mil (alternativa C). Na hora da prova, revise com atenção os percentuais e limites do art. 29 da CF.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com a Constituição Federal, razão pela qual é o gabarito.