Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053081
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Consultor Técnico Legislativo
Segundo a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o município é competente para
Aimpedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Bfixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Clegislar sobre propaganda comercial.
Dlegislar privativamente sobre proteção à infância e à juventude.
Edefinir os crimes de responsabilidade dos Prefeitos.
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GabaritoB — fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Competência Municipal
Gabarito: letra B. O município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, conforme o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 38 do STF. A questão testa o conhecimento de súmulas vinculantes que delimitam a atuação municipal frente a interesses locais e à livre concorrência.
A banca explora a diferença entre o que é tipicamente de interesse local (horário de funcionamento) e o que viola princípios constitucionais (impedir concorrência). É crucial conhecer as Súmulas Vinculantes 38 e 49 do STF para acertar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A (impedir instalação do mesmo ramo) parece uma medida de ordenamento urbano, mas a SV 49 a considera ofensiva à livre concorrência. Já a alternativa B (fixar horário) é pacificamente aceita pela SV 38. Cuidado para não confundir o poder de polícia municipal com a vedação de restringir concorrência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O município não pode impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. O STF, na Súmula Vinculante 49, entende que tal lei municipal ofende o princípio da livre concorrência. A competência municipal para legislar sobre interesse local encontra limite na ordem econômica constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor da Súmula Vinculante 38 do STF: "O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." Trata-se de assunto de interesse local, inserido na competência municipal prevista no art. 30, I, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Legislar sobre propaganda comercial não é competência privativa do município. A propaganda envolve normas gerais de defesa do consumidor (União) e aspectos de interesse regional (Estados). O município pode, no máximo, suplementar leis federais e estaduais no que couber, mas não legislar de forma ampla e autônoma sobre a matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XV, CF). O município não possui competência privativa; pode apenas suplementar a legislação federal e estadual no âmbito do seu interesse local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Definir crimes de responsabilidade é competência privativa da União, por meio de lei federal (art. 22, I, CF). Os municípios não têm qualquer atribuição para tipificar condutas criminais, sejam de prefeitos ou de qualquer autoridade.
PEGA ESSA DICA!
Grave as Súmulas Vinculantes 38 e 49: a primeira autoriza o município a fixar horário comercial; a segunda proíbe lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo. São os dois lados da mesma moeda: interesse local vs. livre concorrência.