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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc053112
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
Em relação à Transparência, Controle e Fiscalização abordados nos Artigos 48 a 59 da Lei Complementar n° 101/2000, está correto o que se encontra em:
  1. AOs planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio são documentos relacionados à transparência da gestão fiscal e terão ampla divulgação de acesso público.
  2. BA transparência será assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, no mês subsequente, de informações relevantes relacionadas à execução orçamentária e financeira.
  3. CA consolidação nacional e por esfera de governo, referente às contas dos entes da Federação relacionadas ao exercício anterior, será promovida pelo poder Executivo da União até 31de março.
  4. DSerá emitido pelos Tribunais de Contas, após noventa dias do recebimento, um parecer prévio conclusivo sobre as contas; diferentes prazos podem ser estabelecidos nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
  5. EAs normas estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000 serão fiscalizadas direta e exclusivamente pelo Poder Legislativo.
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GabaritoA — Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio são documentos relacionados à transparência da gestão fiscal e terão ampla divulgação de acesso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência, Controle e Fiscalização na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do art. 48 da LRF, que elenca os instrumentos de transparência da gestão fiscal e determina sua ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, competências ou exclusividade de fiscalização.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 48 a 59 da LRF, especialmente os prazos e os sujeitos responsáveis. Vejamos cada alternativa:

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos"

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Transparência na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em absoluta conformidade com o art. 48, caput, da LRF. Os documentos mencionados — planos, orçamentos, LDO, prestações de contas e parecer prévio — são expressamente listados como instrumentos de transparência, e a lei determina que lhes seja dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a transparência se dá mediante liberação de informações "no mês subsequente". No entanto, o art. 48, §1º, inciso II, da LRF determina que a transparência será assegurada mediante "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". O erro está no prazo: o correto é "em tempo real", e não "no mês subsequente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes é atribuição do Poder Executivo da União, mas o prazo é até 30 de junho, e não 31 de março. É o que prevê o art. 51, caput: "O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior". Além disso, os prazos de envio das contas pelos entes são 30 de abril (Municípios) e 31 de maio (Estados), conforme §1º do mesmo artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo geral para os Tribunais de Contas emitirem parecer prévio conclusivo é de sessenta dias do recebimento, e não noventa. O art. 57 é claro: "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais". A parte final sobre a possibilidade de prazos diferentes está correta, mas o prazo-base está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fiscalização do cumprimento das normas da LRF não é exclusiva do Poder Legislativo. O art. 59 estabelece: "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar". Portanto, além do Legislativo, atuam os Tribunais de Contas, o controle interno de cada Poder e o Ministério Público.

Gabarito: letra A.

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