Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc053115
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
Segundo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 2° ed.: “São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente”. Sobre as despesas, é correto afirmar:
ANo início do exercício subsequente, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão registradas em restos a pagar.
BSão divididas em dois tipos: despesas já liquidadas e despesas a liquidar ou em liquidação.
CDespesas não liquidadas, porém com o prazo para cumprimento da obrigação assumida com o credor ainda vigente, deverão ser inscritas em restos a pagar.
DAs despesas liquidadas e não pagas durante o exercício financeiro devem ser inscritas em restos a pagar não processados.
EQuanto às despesas inscritas em restos a pagar não processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação.
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GabaritoB — São divididas em dois tipos: despesas já liquidadas e despesas a liquidar ou em liquidação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar — Classificação (MCASP e Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra B. A classificação das despesas inscritas em Restos a Pagar divide-as em dois tipos: processadas (já liquidadas) e não processadas (a liquidar/em liquidação), conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964 e o MCASP. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao momento da inscrição, à nomenclatura ou à execução dos estágios.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas
Alternativa
Afirmação sobre Restos a Pagar
Classificação/Estágio
Correção
A
Inscrição ocorre no início do exercício subsequente.
Momento da inscrição
❌ Incorreta (inscrição é em 31/12)
B
Dividem-se em processados (liquidadas) e não processados (a liquidar/em liquidação).
Tipos de Restos a Pagar
✅ Correta (art. 36 Lei 4.320/1964)
C
Inscrição condicionada ao prazo de cumprimento da obrigação ainda vigente.
Condição para inscrição
❌ Incorreta (inscrição independe de prazo)
D
Despesas liquidadas e não pagas são inscritas como não processados.
Classificação (processado × não processado)
❌ Incorreta (são processados)
E
Nos não processados, verifica-se empenho e liquidação na execução.
Estágios executados
❌ Incorreta (apenas empenho)
Restos a Pagar
1Processados
Despesa liquidada
Pendente de pagamento
2Não processados
Despesa empenhada
A liquidar ou em liquidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A inscrição em Restos a Pagar é realizada em 31 de dezembro do exercício financeiro, não no início do exercício subsequente. O registro ocorre no balanço de encerramento do exercício, e as despesas empenhadas e não pagas até essa data são inscritas como Restos a Pagar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: os Restos a Pagar dividem-se em processados (despesas já liquidadas) e não processados (despesas empenhadas e não liquidadas, ou ainda em liquidação). É a redação literal do art. 36 da Lei 4.320/1964.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação condiciona a inscrição ao fato de o prazo de cumprimento da obrigação ainda estar vigente. Contudo, a Lei 4.320/1964 não exige essa condição: toda despesa empenhada e não paga até 31/12 – independentemente de prazo de vencimento – deve ser inscrita em Restos a Pagar. A menção ao prazo é desnecessária e restringe indevidamente o conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui uma condição extra (“prazo ainda vigente”) que não existe na norma. O aluno pode achar que a afirmação é correta por descrever uma situação verdadeira, mas a redação sugere que apenas nessa hipótese haveria inscrição, o que não é correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As despesas liquidadas e não pagas são inscritas como Restos a Pagar processados, e não como “não processados”. A alternativa troca as categorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas despesas inscritas como Restos a Pagar não processados, a execução verificada é apenas o empenho; a liquidação ainda não ocorreu. Para os processados, sim, verifica-se empenho e liquidação. A afirmação atribui incorretamente a liquidação aos não processados.