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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc053117
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Cargo
Contador
Em relação às transferências voluntárias, o Art. 25 da Lei Complementar n° 101/2000 estabelece:
  1. ASempre que necessário serão realizadas para o Sistema Único de Saúde.
  2. BEm algumas situações são decorrentes de determinação constitucional.
  3. CA transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento da União.
  4. DSempre serão realizadas a título de auxílio ou assistência financeira.
  5. EReferem-se à entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação.
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GabaritoE — Referem-se à entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias (Art. 25, LRF)

Gabarito: letra E. O Art. 25 da LC 101/2000 define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federado, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. A alternativa E reproduz corretamente a primeira parte desse conceito.

CorretasIncorretasEA,B,C,D0LEVELsoulevel.com.br
Transferências Voluntárias — só Corretas: E; só Incorretas: A,B,C,D; Corretas∩Incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que as transferências voluntárias são realizadas para o SUS sempre que necessário contraria a literalidade do Art. 25, que exclui expressamente as transferências destinadas ao SUS do conceito de transferência voluntária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 25 determina que as transferências voluntárias não decorrem de determinação constitucional ou legal. Portanto, a alternativa inverte o sentido: as transferências voluntárias são justamente aquelas que não têm essa origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora exista a exigência de dotação específica (§1º, I), esta não consta no caput que define o conceito. A alternativa não corresponde à definição legal estabelecida no Art. 25, caput.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição inclui também a cooperação como título, não apenas auxílio ou assistência financeira. Além disso, o termo "sempre" é inadequado, pois a transferência voluntária é facultativa e não obrigatória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 25, caput: "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação". A alternativa capta exatamente esse trecho do conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as exclusões do conceito (SUS, determinação constitucional/legal) e as apresenta como se fossem características das transferências voluntárias. Lembre-se: o que define a voluntariedade é justamente a ausência de obrigatoriedade constitucional, legal ou de destinação ao SUS.

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