Requisitos para examinador de trânsito
Gabarito: letra E. A exigência de não ter sofrido penalidade de suspensão ou cassação da CNH e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses consta expressamente na Resolução CONTRAN 789/2020 (art. 62, V a VII), que regulamenta a atividade de examinador de trânsito, em conformidade com o art. 152 do CTB. As demais alternativas apresentam requisitos incorretos (idade, escolaridade, tempo de habilitação).
A questão explora a literalidade da Resolução CONTRAN que detalha os requisitos para o exercício da função de examinador de trânsito. O art. 152 do CTB menciona a comissão examinadora, mas os requisitos individuais são fixados pelo CONTRAN em resolução própria — atualmente a Res. 789/2020 (que substituiu a Res. 358/2010, mencionada no enunciado).
Art. 62CONTRAN-RES-789-2020
Art. 62 — Os examinadores de trânsito serão designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o exercício de suas atividades, devendo comprovar na data da sua designação os seguintes requisitos I — mínimo de vinte e um anos de idade II — curso superior completo III — dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada IV — curso para examinador de trânsito V — não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses VI — não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses; e VII — não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o examinador deve ter curso de ensino médio completo. O correto é curso superior completo (art. 62, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o examinador deve ter 3 anos de habilitação compatível. O correto são dois anos (art. 62, III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o examinador deve ter no mínimo 1 ano nas categorias A e D. Não há previsão de tempo mínimo em categorias específicas; o requisito é dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada (art. 62, III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o examinador deve ter no mínimo 18 anos de idade. O correto é 21 anos (art. 62, I).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os incisos V, VI e VII do art. 62: não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses e não estar cumprindo penalidade de suspensão ou cassação da CNH. É o único requisito entre as alternativas que está de acordo com a norma.
Gabarito: letra E.