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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2019

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc053254
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
No caso de comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com placa idêntica à do veículo original (clonagem), a troca da placa, com a substituição dos caracteres alfanuméricos, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo. A instauração do processo administrativo terá início com a apresentação de requerimento pelo proprietário do veículo, acompanhado da documentação comprobatória da existência de veículo clone. Tal requerimento deverá ser instruído com uma série de documentos. Dessa série de documentos a serem entregues em cópia reprográfica, poderão ser solicitados os originais para conferência, no curso do processo administrativo, dos seguintes documentos:
  1. ACadastro de Pessoa Física − CPF para pessoas naturais; a imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico de fiscalização; e o microfilme do Auto de Infração de Trânsito lavrado por Agente de Trânsito.
  2. Bdocumento de identificação pessoal do requerente; Certificado de Registro de Veículo (CRV); e o recurso interposto perante o órgão autuador.
  3. Ccontrato social e suas alterações; o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas jurídicas; e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  4. Ddocumento de identificação pessoal do requerente; o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para pessoas naturais; e a notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo.
  5. Elaudo de vistoria de identificação veicular; laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística com as características do veículo; e o Certificado de Registro de Veículo (CRV).
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GabaritoD — documento de identificação pessoal do requerente; o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para pessoas naturais; e a notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo de troca de placa por clonagem (Res. CONTRAN 969/2022)

Gabarito: letra D. A alternativa correta é a D porque a lei (art. 52, parágrafo único, da Res. CONTRAN 969/2022) determina que os originais dos documentos mencionados nas alíneas "a" e "g" do inciso I poderão ser solicitados para conferência. A alínea "a" inclui o documento de identificação pessoal do requerente e o CPF (para pessoas naturais), e a alínea "g" trata do recurso interposto. A alternativa D lista exatamente os dois documentos da alínea "a" (identificação e CPF), e a notificação de autuação pode ser solicitada como "outro documento" conforme a parte final do parágrafo único. As demais alternativas ou omitem parte da alínea "a" (como a B, que não inclui o CPF) ou incluem documentos que não são mencionados nas alíneas permitidas.

A questão exige conhecimento literal do art. 52, parágrafo único, da Res. CONTRAN 969/2022, que dispõe sobre os documentos que podem ser exigidos em original no curso do processo administrativo de troca de placas por clonagem.

Art. 52CONTRAN-RES-969-2022

"Os originais dos documentos mencionados nas alíneas 'a' e 'g', do inciso I poderão ser solicitados no curso do processo administrativo, para conferência, bem como outros documentos além dos previstos neste artigo, sempre que necessário à instauração e instrução do processo administrativo de que trata este Capítulo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui CPF (alínea "a"), mas também imagem do veículo (alínea "e") e microfilme do Auto de Infração (alínea "f"). Apenas o CPF está nas alíneas permitidas ("a" ou "g"). A imagem e o microfilme não são mencionados no parágrafo único como passíveis de solicitação de original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém documento de identificação pessoal (alínea "a") e recurso interposto (alínea "g"), ambos corretos, mas inclui Certificado de Registro de Veículo (CRV), que não é o mesmo que CRLV-e e não está nas alíneas "a" ou "g". Além disso, falta o CPF, que é parte integrante da alínea "a". Portanto, incompleta em relação à alínea "a".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista contrato social e CNPJ (alínea "b") e CRLV (alínea "c"). Nenhum desses documentos está nas alíneas "a" ou "g". Apenas documentos de pessoas jurídicas, que não são os que podem ter originais solicitados segundo o parágrafo único.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta documento de identificação pessoal e CPF (ambos da alínea "a") e notificação de autuação (alínea "d"). Os dois primeiros estão expressamente nas alíneas que permitem solicitação de originais; a notificação pode ser solicitada como "outro documento" conforme a parte final do parágrafo único. É a alternativa que melhor se alinha à literalidade da lei, especialmente por incluir integralmente a alínea "a".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contém laudo de vistoria (inciso V), laudo pericial (inciso VI) e CRV. Nenhum desses documentos está nas alíneas "a" ou "g". Embora possam ser solicitados como "outros documentos", a questão foca nos documentos expressamente mencionados no parágrafo único, e a alternativa não inclui nenhum deles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a necessidade de lembrar que a alínea "a" abrange dois documentos (identificação e CPF). A alternativa B parece correta por incluir recurso e identificação, mas erra ao omitir o CPF e ao inserir o CRV (que não está nas alíneas permitidas). Já a alternativa D, mesmo incluindo a notificação (que não está em "a" ou "g"), está correta porque os dois documentos principais estão presentes e a notificação se enquadra na cláusula de "outros documentos".

Gabarito: letra D.

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