Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2019
- Código
- fc053255
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Agente Estadual de Trânsito
- A120 dias.
- B60 dias.
- C90 dias.
- D180 dias.
- E360 dias.
GabaritoD — 180 dias.
Gabarito: letra D (180 dias). O condutor estrangeiro pode dirigir no Brasil pelo prazo máximo de 180 dias com sua habilitação estrangeira; após esse período, para continuar dirigindo, deve obter a CNH, submetendo-se aos exames previstos no art. 147 do CTB. A base é a Resolução CONTRAN 933/2022, art. 2º e §4º.
A banca cobra a literalidade da norma sobre a habilitação de estrangeiros. O prazo de 180 dias está expresso tanto no caput (prazo máximo para dirigir com habilitação estrangeira) quanto no §4º (marco para exigência de exames). As demais opções são números que não correspondem ao dispositivo.
Resolução CONTRAN 933/2022:
Art. 2º — "O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem."
§ 4º — "O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)."
Ambos os dispositivos fixam o prazo de 180 dias como o limite para dirigir com habilitação estrangeira e como o marco a partir do qual se exige a CNH.
120 dias não é o prazo legal. A Resolução não menciona esse número para o direito de dirigir do estrangeiro. É um distrator comum, talvez confundido com prazos de outros institutos (ex.: prazo para renovação de CNH ou para recursos).
60 dias também não encontra amparo na legislação. Não há previsão de prazo inferior a 180 dias para esse fim.
90 dias igualmente não é o prazo correto. Pode ser confundido com prazos de estada em outros contextos (vistos de turista, por exemplo), mas não se aplica à habilitação.
360 dias (1 ano) seria o dobro do prazo legal. A Resolução fixa 180 dias, não 360.
Questão de letra de lei pura. Ao estudar Resoluções do CONTRAN sobre condutor estrangeiro, decore o número 180, que aparece tanto no prazo máximo para dirigir com habilitação estrangeira quanto no prazo para obtenção da CNH. Grave: 180 dias (≈ 6 meses). Não confunda com prazos de suspensão do direito de dirigir (que podem ser de 6 meses a 1 ano, mas são outra matéria).
Gabarito: letra D.
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