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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2019

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc053255
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
O condutor estrangeiro, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, após o prazo de sua estada regular no Brasil, igual a
  1. A120 dias.
  2. B60 dias.
  3. C90 dias.
  4. D180 dias.
  5. E360 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 180 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Habilitação de Condutor Estrangeiro

Gabarito: letra D (180 dias). O condutor estrangeiro pode dirigir no Brasil pelo prazo máximo de 180 dias com sua habilitação estrangeira; após esse período, para continuar dirigindo, deve obter a CNH, submetendo-se aos exames previstos no art. 147 do CTB. A base é a Resolução CONTRAN 933/2022, art. 2º e §4º.

A banca cobra a literalidade da norma sobre a habilitação de estrangeiros. O prazo de 180 dias está expresso tanto no caput (prazo máximo para dirigir com habilitação estrangeira) quanto no §4º (marco para exigência de exames). As demais opções são números que não correspondem ao dispositivo.

  1. 1Chegada ao Brasil
  2. 2Dirige com habilitação estrangeiraAté 180 dias
  3. 3Após 180 dias
  4. 4Exames (art. 147 CTB)Físico, mental e psicológico
  5. 5Obtém CNH
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Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Resolução CONTRAN 933/2022:

Art. 2º — "O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem."

§ 4º — "O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)."

Ambos os dispositivos fixam o prazo de 180 dias como o limite para dirigir com habilitação estrangeira e como o marco a partir do qual se exige a CNH.

Alternativa A — ❌ Incorreta

120 dias não é o prazo legal. A Resolução não menciona esse número para o direito de dirigir do estrangeiro. É um distrator comum, talvez confundido com prazos de outros institutos (ex.: prazo para renovação de CNH ou para recursos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

60 dias também não encontra amparo na legislação. Não há previsão de prazo inferior a 180 dias para esse fim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

90 dias igualmente não é o prazo correto. Pode ser confundido com prazos de estada em outros contextos (vistos de turista, por exemplo), mas não se aplica à habilitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

360 dias (1 ano) seria o dobro do prazo legal. A Resolução fixa 180 dias, não 360.

NÃO CAIA NESSA!

Questão de letra de lei pura. Ao estudar Resoluções do CONTRAN sobre condutor estrangeiro, decore o número 180, que aparece tanto no prazo máximo para dirigir com habilitação estrangeira quanto no prazo para obtenção da CNH. Grave: 180 dias (≈ 6 meses). Não confunda com prazos de suspensão do direito de dirigir (que podem ser de 6 meses a 1 ano, mas são outra matéria).

Gabarito: letra D.

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