Exames para reabilitação de condutor condenado por delito de trânsito
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deve submeter-se a novos exames para voltar a dirigir. A alternativa A reproduz fielmente o teor do art. 147, V, que lista o exame de direção veicular como um dos exames exigidos, nas condições ali descritas — o que se aplica ao caso.
O art. 160 do CTB determina:
Art. 160CTB
Art. 160 — O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
Já o art. 147, V, estabelece o rol de exames para habilitação, mas que também se aplicam como referência para os "novos exames" do art. 160:
Art. 147, VCTB
Art. 147, V — de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
Portanto, a alternativa A está amparada na literalidade da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os arts. 147, V e 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deve submeter-se ao exame de direção veicular nos moldes descritos: na via pública, em veículo da categoria para a qual está habilitado. A redação da alternativa corresponde exatamente ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exame de noções de primeiros socorros está previsto no art. 147, III para candidatos à habilitação e no art. 150 para renovação, mas não é um dos exames especificamente exigidos para a reabilitação de condenado por delito de trânsito. A banca considera que o exame de direção veicular é o correto, e primeiros socorros não se enquadra como "exame" para esse fim específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Reciclagem" não é um exame, mas um curso (ex.: curso de reciclagem para infrações gravíssimas). O art. 160 não menciona reciclagem; os "novos exames" referem-se aos exames de aptidão, conhecimento e direção, não a cursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exame escrito sobre legislação de trânsito é previsto no art. 147, II (escrito), não oral. Não há previsão de exame oral no CTB para reabilitação de condutor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Saúde cognitiva" não é termo utilizado pelo CTB. O exame de aptidão física e mental (art. 147, I) abrange aspectos físicos e psicológicos, mas não é denominado "saúde cognitiva".
Gabarito: letra A.