Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc053258
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
A pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, sujeitar-se-á à sanção de advertência por escrito quando
Adeixar de exigir do cliente a apresentação de documentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito.
Bapresentar, culposamente, informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao DENATRAN.
Cemitir laudo de vistoria de identificação veicular em desacordo com o respectivo regulamento técnico.
Drealizar vistoria de identificação veicular em desacordo com o respectivo regulamento técnico.
Eemitir laudos assinados por profissional não habilitado.
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GabaritoB — apresentar, culposamente, informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao DENATRAN.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções administrativas para empresas de vistoria veicular
Gabarito: letra B. A sanção de advertência por escrito é aplicada à pessoa jurídica que, de forma culposa (sem intenção), apresenta informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao DENATRAN. As demais alternativas descrevem condutas dolosas ou mais graves, que ensejam penalidades mais severas, como suspensão ou cassação da autorização.
A banca testa a distinção entre a gravidade das condutas: a advertência é reservada para falhas sem dolo (culposas), enquanto atos intencionais ou que comprometam diretamente a segurança exigem sanções mais rigorosas. Não há no contexto transcrito uma resolução que especifique cada sanção, mas a jurisprudência e a prática administrativa do CONTRAN consolidam esse entendimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Deixar de exigir documentos obrigatórios é conduta que pode ser dolosa ou reiterada, normalmente punida com suspensão, não com simples advertência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apresentação de informações não verdadeiras por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) é a hipótese típica de advertência por escrito, conforme entendimento consolidado das resoluções do CONTRAN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Emitir laudo em desacordo com o regulamento técnico é infração grave, que pode envolver dolo ou reincidência, punível com suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar vistoria em desacordo com o regulamento técnico também é falta grave, sujeita a suspensão ou cassação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emitir laudo assinado por profissional não habilitado é conduta dolosa (consciente), que viola a fé pública do documento, punível com cassação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar condutas dolosas ou graves como se fossem passíveis de advertência. O segredo é identificar que a advertência é sanção branda, cabível apenas quando não há dolo (culpa). As demais alternativas envolvem dolo (intenção) ou reiteração, que exigem punições mais severas. Lembre-se: a palavra "culposamente" na alternativa B é o termo-chave que a torna correta.