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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2019

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc053261
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Os veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados às concessionárias para comercialização, podem transportar cargas e pessoas, desde que portem a “autorização especial”.A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de
  1. A5 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  2. B15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  3. C30 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  4. D45 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
  5. E60 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autorização para Trânsito de Veículo (ATV) - Prazo de validade

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 6º, I da Resolução CONTRAN nº 911/2022, a ATV (Autorização para Trânsito de Veículo) concedida para veículos novos antes do registro que transportam cargas ou pessoas de forma remunerada tem validade de 15 dias consecutivos, prorrogável por igual período por motivo de força maior. As demais alternativas erram o prazo.

A questão cobra a literalidade da Resolução CONTRAN 911/2022, que disciplina o trânsito de veículos novos antes do registro e licenciamento. O dispositivo central é o art. 6º, I:

Art. 6CONTRAN-RES-911-2022

Art. 6º — É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que observadas as seguintes condições:

I — o comprador final obtenha junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de origem do veículo, a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), na forma do Anexo I, com base no documento fiscal, válida por 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo órgão, por motivo de força maior.

Atenção: a "autorização especial" mencionada no enunciado é exatamente a ATV disciplinada no art. 6º. O prazo é único e expresso: 15 dias, prorrogável por mais 15.

  1. 1Emissão da ATV
  2. 2Validade: 15 dias consecutivos
  3. 3Prorrogação: +15 dias (força maior)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a validade é de 5 dias. O art. 6º, I fixa 15 dias, não 5. Não há previsão de prazo de 5 dias na Resolução para essa hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o prazo do art. 6º, I: 15 dias consecutivos, com possibilidade de prorrogação por igual período (15 dias) em caso de força maior. A redação da alternativa coincide com a literalidade da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a validade é de 30 dias. O prazo de 30 dias é previsto no art. 4º, §1º da mesma Resolução, mas para o trânsito de veículos novos destinados ao cliente final sem transporte remunerado (deslocamento para registro), e apenas para os Estados da Região Norte. No caso do transporte remunerado (art. 6º), o prazo é sempre de 15 dias, sem exceção regional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a validade é de 45 dias. Esse prazo não consta em nenhum dispositivo da Resolução. É um distrator puro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a validade é de 60 dias. Também sem previsão na Resolução. O prazo máximo previsto é de 30 dias (art. 4º, §1º, para a Região Norte), e, para a ATV, sempre 15.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com o prazo de 30 dias do art. 4º, §1º (que é para veículos novos sem transporte remunerado e apenas na Região Norte). Na leitura apressada, o candidato pode achar que o prazo geral é 30 dias, mas o art. 6º, I é claro e específico para a ATV: 15 dias. Decore: ATV = 15 dias, prorrogável por mais 15.

PEGA ESSA DICA!

Questão de literalidade. Leia atentamente os artigos 4º e 6º da Res. CONTRAN 911/2022 e perceba que cada um regula situações distintas: art. 4º (trânsito comum, sem remuneração) e art. 6º (transporte remunerado). O prazo de validade muda conforme a hipótese. Grave: ATV = 15 dias.

Gabarito: letra B.

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