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Questão de Legislação de Trânsito — Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias — FCC 2019

Legislação de TrânsitoCódigo de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias
Código
fc053263
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para arrecadarem multas de trânsito de sua competência ou de terceiros, deverão utilizar o documento próprio de arrecadação de multas de trânsito estabelecido pelo DENATRAN, com vistas a garantir o repasse automático do recolhimento do percentual de
  1. A5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
  2. B1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
  3. C1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do DPVAT.
  4. D5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.
  5. E1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.
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GabaritoA — 5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrecadação de multas e repasse ao FUNSET

Gabarito: letra A. O art. 320 do CTB determina que 5% do valor arrecadado com multas de trânsito seja depositado mensalmente em um fundo nacional destinado à segurança e educação de trânsito, atualmente o FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito). As demais alternativas erram o percentual (1%) ou o fundo (DPVAT ou FUNDED).

A banca testa o conhecimento literal do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Vejamos o dispositivo:

Art. 320CTB

Art. 320 — A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único — O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

O fundo de âmbito nacional é o FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), conforme regulamentação do DENATRAN.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 320, parágrafo único: 5% do valor arrecadado para o FUNSET.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra o percentual: não é 1%, e sim 5%. A confusão pode vir de outros percentuais do CTB (ex.: 1% de juros de mora do art. 22), mas para o repasse ao FUNSET o percentual é 5%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o fundo: o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é um seguro obrigatório, não o fundo de segurança e educação de trânsito. O percentual também está errado (1% ao invés de 5%).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o fundo: FUNDED (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) não é o destinatário das multas de trânsito. O percentual (5%) está correto, mas o fundo está trocado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra tanto o percentual (1%) quanto o fundo (FUNDED). Nenhum dos dois corresponde ao art. 320.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual (5% → 1%) e o fundo (FUNSET → DPVAT ou FUNDED). O candidato deve memorizar que o repasse é de 5% para o FUNSET. O art. 320 é claro: "cinco por cento" e "fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito".

Gabarito: letra A — 5% para o FUNSET.

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