Questão de Legislação de Trânsito — Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Código de Trânsito Brasileiro - Disposições Finais e Transitórias
Código
fc053264
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
A avaliação dos veículos será feita pelo órgão ou entidade responsável pelo procedimento de leilão, pela comissão de leilão, ou ainda por profissional terceirizado, devidamente autorizado e habilitado. O veículo ser classificado como sucata quando atender ao seguinte critério mínimo:
Adanos de média e grande monta.
Bdanos ao motor, apenas.
Cveículo registrado no exterior e licenciamento pendente.
Ddanos de média monta, cujo motor poderá ser reaproveitado em outro veículo.
Eveículo artesanal sem registro.
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GabaritoE — veículo artesanal sem registro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de veículos como sucata no CTB
Gabarito: letra E. O critério legal para classificar um veículo como sucata é a inaptidão para trafegar, conforme disposto no art. 328, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). O veículo artesanal sem registro (E) não pode circular legalmente, enquadrando-se nessa definição. As demais alternativas descrevem situações que não configuram, por si só, a condição de sucata, pois veículos com danos podem ser reparados e regularizados.
A questão exige o conhecimento do conceito de sucata no âmbito do leilão de veículos apreendidos. O art. 328, §1º do CTB estabelece que, no leilão, o veículo é classificado em duas categorias: conservado (apto a trafegar com segurança) e sucata (inapto a trafegar). A definição é objetiva: não depende do tipo de dano, mas da impossibilidade de circulação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Danos de média e grande monta" não é, por si só, critério legal de sucata. Um veículo com esses danos pode ser reparado e voltar a trafegar, sendo classificado como conservado se, após o reparo, apresentar condições de segurança. A lei não utiliza essa expressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Danos ao motor, apenas" também não configura sucata. O motor pode ser substituído ou reparado, permitindo a circulação. A classificação como sucata independe do componente danificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Veículo registrado no exterior e licenciamento pendente" não é sucata. Embora não possa circular irregularmente, o veículo pode ser regularizado junto ao órgão de trânsito (registro e licenciamento) e, então, passar a trafegar. A inaptidão temporária por documentação não se confunde com a inaptidão física para trafegar que define a sucata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Danos de média monta, cujo motor poderá ser reaproveitado em outro veículo" descreve um veículo com possibilidade de reparo e reaproveitamento de peças, o que não o torna sucata. Se o motor for reaproveitado, o veículo original pode ser recuperado ou desmontado, mas a simples existência de danos reparáveis não o classifica como sucata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Veículo artesanal sem registro" é a hipótese que se enquadra no conceito de sucata. Um veículo artesanal, por não possuir registro, é inapto a trafegar legalmente em via pública. A falta de registro impede a circulação, e a ausência de condições de regularização (por não atender aos requisitos técnicos ou documentais) torna-o insuscetível de circulação, caracterizando-o como sucata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza exemplos de danos físicos (alternativas A, B, D) para induzir o candidato a pensar que sucata é sinônimo de veículo danificado. Porém, o critério legal é a inaptidão para trafegar, que pode decorrer tanto de problemas mecânicos quanto de irregularidades documentais insanáveis. Veículos danificados podem ser reparados e voltar a circular; já um veículo sem registro e sem possibilidade de registro não tem como circular legalmente, sendo sucata.