Estacionamento para idosos — irregularidades que autorizam suspensão/cassação da credencial
Gabarito: letra E. A única irregularidade que permite a suspensão ou cassação da credencial de estacionamento para idosos é o uso de cópia da credencial (por qualquer processo). As demais situações (uso em rotativo sem pagamento, tempo excessivo ou má colocação do documento) não acarretam essa penalidade, pois a credencial é pessoal e intransferível, sendo a cópia considerada fraude.
A questão exige conhecimento do disposto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e nas resoluções do CONTRAN que regulamentam as vagas especiais. O art. 41 do Estatuto do Idoso determina a reserva de vagas, e as normas infralegais estabelecem que a credencial é nominal e de uso exclusivo do titular, sendo vedada a reprodução. A utilização de cópia configura irregularidade grave, passível de suspensão ou cassação a critério do órgão emissor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O uso em vaga de estacionamento rotativo sem o pagamento ou aplicativo constitui infração de trânsito autônoma (art. 181, XVII, do CTB), mas não é motivo para suspender ou cassar a credencial de idoso, que permanece válida para vagas especiais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de limite de tempo máximo para permanência em vagas destinadas a idosos. Portanto, estacionar por mais de 2 horas não é irregularidade que justifique a suspensão ou cassação da credencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não existe limite de 3 horas. As vagas especiais para idosos não possuem restrição de tempo de uso, salvo regulamentação municipal específica, mas isso não afeta a credencial em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a credencial deva ser colocada sobre o painel com a frente voltada para cima (para facilitar a fiscalização), a falta de exibição adequada é mera infração administrativa (passível de multa), mas não enseja a suspensão ou cassação do documento. A penalidade mais grave exige conduta fraudulenta, como a cópia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cópia da credencial, independentemente do processo utilizado, configura uso indevido e fraude contra a administração. A credencial é pessoal e intransferível, e sua reprodução não autorizada compromete a finalidade do benefício. Por isso, o órgão emissor pode, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial original. Essa é a irregularidade prevista em normas do CONTRAN e no Estatuto do Idoso.
Gabarito: letra E.