Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fc053266
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor incorre em penas de
Adetenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Bdetenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Creclusão de 1 a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ddetenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
Edetenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
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GabaritoB — detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB)
Gabarito: letra B. O crime de lesão corporal culposa praticado na direção de veículo automotor tem pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, sem previsão de multa no caput (art. 303 do CTB).
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O texto legal é claro:
Art. 303CTB
Art. 303 — Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
A alternativa B reproduz fielmente essa redação. As demais incorrem em erros típicos de prova — troca de prazo, inclusão indevida de multa, confusão com a forma qualificada ou com outro crime.
Crimes de trânsito (CTB)
1Lesão corporal culposa (art. 303)
Pena: detenção 6m a 2a
Suspensão/proibição de habilitação
Sem multa no caput
2Homicídio culposo (art. 302)
Pena: detenção 2 a 4a
Suspensão/proibição de habilitação
3Omissão de socorro (art. 304)
Pena: detenção 6m a 1a
Ou multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro no prazo máximo (3 anos, quando o correto é 2) e inclusão de multa (não prevista no caput do art. 303).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 303: detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de habilitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adota reclusão (o correto é detenção) e prazo de 1 a 2 anos (o mínimo é 6 meses). Além disso, prevê multa, que não consta no caput. A reclusão só aparece no §2º quando há lesão grave/gravíssima sob efeito de álcool.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo máximo de 1 ano (correto é 2 anos) e multa indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo máximo de 1 ano e pena alternativa de multa — essa redação é própria do art. 304 (omissão de socorro), não do art. 303.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões frequentes: o art. 303 não tem multa no caput, e a pena máxima é 2 anos, não 3. Outros crimes (art. 302 – homicídio culposo) têm pena de 2 a 4 anos, e o art. 304 tem detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Memorize a tabela abaixo: