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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FCC 2019

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
fc053267
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Trata-se de uma circunstância, entre outras, que sempre agrava a penalidade do crime de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração
  1. Acom permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação com data de validade vencida.
  2. Bcom dano potencial para uma ou mais pessoas ou com grande risco de dano patrimonial a terceiros.
  3. Cquando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
  4. Dse o agente conduz veículo automotor sob influência de substância psicoativa que determine dependência.
  5. Ede transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%.
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GabaritoC — quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito (CTB)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito — entre outras — ter o condutor cometido a infração "quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga" (inciso V). Nenhuma das demais alternativas corresponde exatamente aos incisos do art. 298.

Art. 298CTB

Art. 298 — "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: [...] V — quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é circunstância agravante ter o condutor cometido a infração "com permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação com data de validade vencida". O art. 298 não prevê essa hipótese. O que a lei prevê como agravante é não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (inciso III) ou possuí-la de categoria diferente (inciso IV). A validade vencida não configura nenhuma das duas. Erro: a alternativa confunde o conceito de "sem possuir" com "com validade vencida".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é agravante "com dano potencial para uma ou mais pessoas ou com grande risco de dano patrimonial a terceiros". O texto legal (art. 298, I) exige "dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros". A alternativa substitui "duas" por "uma" e omite o adjetivo "grave". Erro: troca de termo quantitativo e qualitativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso V do art. 298: "quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga". Portanto, é uma circunstância que sempre agrava a penalidade dos crimes de trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é agravante "se o agente conduz veículo automotor sob influência de substância psicoativa que determine dependência". Essa conduta é tipificada como crime específico (arts. 306, 302, §3º etc.) e não consta no rol do art. 298. A influência de álcool ou substância psicoativa pode ser causa de aumento de pena em crimes como homicídio culposo (art. 302, §1º, V), mas não é agravante genérica. Erro: a situação está fora do escopo das agravantes gerais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é agravante "de transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%". Trata-se de infração administrativa de trânsito (art. 218, II, "b" — gravíssima), e não de circunstância agravante de crime de trânsito. Erro: confunde infração de trânsito (administrativa) com agravante criminal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil de "duas ou mais" por "uma ou mais" (alternativa B) e a confusão entre "sem possuir CNH" e "CNH vencida" (alternativa A). Fique atento à literalidade do art. 298 — a lista é taxativa e qualquer desvio torna a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os sete incisos do art. 298 do CTB. São cobrados com frequência em questões de múltipla escolha que exigem a identificação exata do texto legal. Dê atenção especial aos incisos I ("duas ou mais pessoas" / "grave dano"), III ("sem possuir") e IV ("categoria diferente").

Gabarito: letra C.

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