Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fc053267
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Trata-se de uma circunstância, entre outras, que sempre agrava a penalidade do crime de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração
Acom permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação com data de validade vencida.
Bcom dano potencial para uma ou mais pessoas ou com grande risco de dano patrimonial a terceiros.
Cquando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
Dse o agente conduz veículo automotor sob influência de substância psicoativa que determine dependência.
Ede transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%.
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GabaritoC — quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito (CTB)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito — entre outras — ter o condutor cometido a infração "quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga" (inciso V). Nenhuma das demais alternativas corresponde exatamente aos incisos do art. 298.
Art. 298CTB
Art. 298 — "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: [...] V — quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é circunstância agravante ter o condutor cometido a infração "com permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação com data de validade vencida". O art. 298 não prevê essa hipótese. O que a lei prevê como agravante é não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (inciso III) ou possuí-la de categoria diferente (inciso IV). A validade vencida não configura nenhuma das duas. Erro: a alternativa confunde o conceito de "sem possuir" com "com validade vencida".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é agravante "com dano potencial para uma ou mais pessoas ou com grande risco de dano patrimonial a terceiros". O texto legal (art. 298, I) exige "dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros". A alternativa substitui "duas" por "uma" e omite o adjetivo "grave". Erro: troca de termo quantitativo e qualitativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso V do art. 298: "quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga". Portanto, é uma circunstância que sempre agrava a penalidade dos crimes de trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é agravante "se o agente conduz veículo automotor sob influência de substância psicoativa que determine dependência". Essa conduta é tipificada como crime específico (arts. 306, 302, §3º etc.) e não consta no rol do art. 298. A influência de álcool ou substância psicoativa pode ser causa de aumento de pena em crimes como homicídio culposo (art. 302, §1º, V), mas não é agravante genérica. Erro: a situação está fora do escopo das agravantes gerais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é agravante "de transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%". Trata-se de infração administrativa de trânsito (art. 218, II, "b" — gravíssima), e não de circunstância agravante de crime de trânsito. Erro: confunde infração de trânsito (administrativa) com agravante criminal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de "duas ou mais" por "uma ou mais" (alternativa B) e a confusão entre "sem possuir CNH" e "CNH vencida" (alternativa A). Fique atento à literalidade do art. 298 — a lista é taxativa e qualquer desvio torna a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os sete incisos do art. 298 do CTB. São cobrados com frequência em questões de múltipla escolha que exigem a identificação exata do texto legal. Dê atenção especial aos incisos I ("duas ou mais pessoas" / "grave dano"), III ("sem possuir") e IV ("categoria diferente").