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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FCC 2019

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
fc053268
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Compete ao órgão máximo de trânsito da União:
  1. Acredenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
  2. Bpromover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
  3. Cestabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRADIFE.
  4. Destabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
  5. Eapurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a Administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
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GabaritoE — apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a Administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do órgão máximo executivo de trânsito da União

Gabarito: letra E. O art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) elenca as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União. A alternativa E reproduz literalmente o inciso IV desse artigo, que trata da apuração, prevenção e repressão de atos de improbidade relacionados à segurança do trânsito. As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos: CONTRAN (arts. 12, V e VIII), Polícia Rodoviária Federal (art. 20, IX) e órgãos executivos de trânsito dos Estados (art. 22, X).

A banca testa o conhecimento das atribuições específicas de cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito, exigindo atenção para não confundir as competências do CONTRAN (órgão normativo) com as do órgão executivo federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que compete ao órgão máximo executivo da União credenciar órgãos ou entidades para execução de atividades de trânsito. Essa competência é, na verdade, dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 22, inciso X do CTB:

Art. 22CTB

Art. 22 — Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: ... X — credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN

Portanto, não é atribuição do órgão máximo executivo da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência de "promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN" é atribuída à Polícia Rodoviária Federal (art. 20, IX) e também aos órgãos executivos estaduais (art. 22, XII), mas não consta no art. 19. Logo, está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelecer o regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRADIFE é competência do CONTRAN, conforme art. 12, inciso V:

Art. 12CTB

Art. 12 — Compete ao CONTRAN: ... V — estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE

Não se trata de atribuição do órgão executivo máximo da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados" é competência do CONTRAN, prevista no art. 12, inciso VIII:

Art. 12CTB

Art. 12 — Compete ao CONTRAN: ... VIII — estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados

Novamente, não é do órgão executivo federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra E reproduz exatamente o inciso IV do art. 19 do CTB, que lista as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União. Veja o texto literal:

Art. 19CTB

Art. 19 — Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: ... IV — apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito

Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do CONTRAN (órgão normativo e consultivo) e do órgão máximo executivo de trânsito da União. As alternativas C e D são típicas do CONTRAN (art. 12), enquanto A e B são de outros entes. Memorize os artigos-chave: 12 (CONTRAN), 19 (órgão executivo federal), 20 (PRF), 22 (órgãos executivos estaduais).

Gabarito: letra E.

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