Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
fc053269
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infração gravíssima e, além da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como medida administrativa
Arecolhimento do documento de habilitação, apenas.
Brecolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Crecolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e retenção do veículo.
Drecolhimento do Certificado de Registro e retenção do veículo.
Esuspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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GabaritoB — recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de manobra perigosa (Art. 175 CTB)
Gabarito: letra B. A infração prevista no art. 175 do CTB (manobra perigosa com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem) tem como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo, conforme a literalidade do dispositivo. As demais alternativas trocam os documentos ou confundem penalidades com medidas administrativas.
Art. 175CTB
Art. 175 — "Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: ... Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê apenas o recolhimento do documento de habilitação, mas a lei exige também a remoção do veículo. A medida é composta por ambas as providências.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que o art. 175 determina: recolhimento do documento de habilitação + remoção do veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o documento de habilitação pelo Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e a remoção por retenção do veículo. O CLA não é recolhido nesta infração, e a medida correta é remoção, não retenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca pelo Certificado de Registro (CR) e também emprega retenção no lugar de remoção. Nenhum dos dois documentos é recolhido na hipótese do art. 175.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde penalidades (suspensão do direito de dirigir e apreensão) com medidas administrativas. O art. 175 prevê essas sanções como penalidades, mas as medidas administrativas são recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo – não penalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de medidas (recolhimento de habilitação × recolhimento de CLA/CR) e entre medidas administrativas e penalidades. Memorize: para a manobra perigosa do art. 175, são duas medidas: recolhimento da CNH + remoção do veículo. Nada de retenção, apreensão, suspensão ou outros documentos.