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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — FCC 2019

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
fc053269
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infração gravíssima e, além da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como medida administrativa
  1. Arecolhimento do documento de habilitação, apenas.
  2. Brecolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
  3. Crecolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e retenção do veículo.
  4. Drecolhimento do Certificado de Registro e retenção do veículo.
  5. Esuspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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GabaritoB — recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de manobra perigosa (Art. 175 CTB)

Gabarito: letra B. A infração prevista no art. 175 do CTB (manobra perigosa com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem) tem como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo, conforme a literalidade do dispositivo. As demais alternativas trocam os documentos ou confundem penalidades com medidas administrativas.

Art. 175CTB

Art. 175 — "Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: ... Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê apenas o recolhimento do documento de habilitação, mas a lei exige também a remoção do veículo. A medida é composta por ambas as providências.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que o art. 175 determina: recolhimento do documento de habilitação + remoção do veículo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o documento de habilitação pelo Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e a remoção por retenção do veículo. O CLA não é recolhido nesta infração, e a medida correta é remoção, não retenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca pelo Certificado de Registro (CR) e também emprega retenção no lugar de remoção. Nenhum dos dois documentos é recolhido na hipótese do art. 175.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde penalidades (suspensão do direito de dirigir e apreensão) com medidas administrativas. O art. 175 prevê essas sanções como penalidades, mas as medidas administrativas são recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo – não penalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de medidas (recolhimento de habilitação × recolhimento de CLA/CR) e entre medidas administrativas e penalidades. Memorize: para a manobra perigosa do art. 175, são duas medidas: recolhimento da CNH + remoção do veículo. Nada de retenção, apreensão, suspensão ou outros documentos.

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