Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc053270
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá
Aser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Bestar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
Cnão ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves durante os últimos doze meses.
Dser maior de 18 anos.
Eestar habilitado no mínimo há 3 anos na categoria B, ou no mínimo há 2 anos na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
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GabaritoA — ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Habilitação nas categorias D e E (Art. 145 CTB)
Gabarito: letra A. O art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro exige, para habilitação nas categorias D e E ou para condução de veículos especiais, que o candidato seja aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme normatização do CONTRAN. A alternativa A reproduz exatamente esse requisito. As demais alternativas contêm erros quanto à idade mínima, tempo de habilitação e infrações.
Art. 145CTB
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o inciso IV do art. 145. É o requisito correto para os casos mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que para habilitar-se na categoria E exige-se no mínimo 2 anos na categoria C. O correto é no mínimo 1 ano (art. 145, II, b).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação do inciso III é "não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses". A alternativa erra ao dizer "nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves". O requisito correto é mais brando (permite uma infração gravíssima) e não menciona infrações graves para esse caso específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A idade mínima exigida é 21 anos (inciso I), não 18 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para categoria D, exige-se no mínimo 2 anos na B ou 1 ano na C (inciso II, a). A alternativa troca os números: 3 anos na B e 2 anos na C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca números de prazos e idade em várias alternativas. O candidato deve memorizar exatamente os prazos do art. 145: para categoria D, 2 anos na B ou 1 ano na C; para categoria E, 1 ano na C; idade 21 anos; infração máxima: uma gravíssima nos últimos 12 meses.