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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2019

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc053270
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá
  1. Aser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  2. Bestar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
  3. Cnão ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves durante os últimos doze meses.
  4. Dser maior de 18 anos.
  5. Eestar habilitado no mínimo há 3 anos na categoria B, ou no mínimo há 2 anos na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
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GabaritoA — ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação nas categorias D e E (Art. 145 CTB)

Gabarito: letra A. O art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro exige, para habilitação nas categorias D e E ou para condução de veículos especiais, que o candidato seja aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme normatização do CONTRAN. A alternativa A reproduz exatamente esse requisito. As demais alternativas contêm erros quanto à idade mínima, tempo de habilitação e infrações.

Art. 145CTB

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o inciso IV do art. 145. É o requisito correto para os casos mencionados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que para habilitar-se na categoria E exige-se no mínimo 2 anos na categoria C. O correto é no mínimo 1 ano (art. 145, II, b).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação do inciso III é "não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses". A alternativa erra ao dizer "nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves". O requisito correto é mais brando (permite uma infração gravíssima) e não menciona infrações graves para esse caso específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A idade mínima exigida é 21 anos (inciso I), não 18 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para categoria D, exige-se no mínimo 2 anos na B ou 1 ano na C (inciso II, a). A alternativa troca os números: 3 anos na B e 2 anos na C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca números de prazos e idade em várias alternativas. O candidato deve memorizar exatamente os prazos do art. 145: para categoria D, 2 anos na B ou 1 ano na C; para categoria E, 1 ano na C; idade 21 anos; infração máxima: uma gravíssima nos últimos 12 meses.

Gabarito: letra A

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