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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FCC 2019

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
fc053271
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
No que se refere à condução de veículos por motoristas profissionais,
  1. Aserão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
  2. Bé vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de 4 horas e meia ininterruptas, veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
  3. Cserão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 5 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento.
  4. Do condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 9 horas de descanso, que podem ser fracionadas.
  5. Eem situações excepcionais de inobservância justificada de tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado por mais 4 horas, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
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GabaritoA — serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de veículos por motoristas profissionais – CTB

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 67-C, §1º do CTB, que estabelece 30 minutos de descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, facultado o fracionamento. As demais alternativas erram prazos, sujeitos ou previsões inexistentes.

A questão exige o conhecimento literal dos artigos 67-A e 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplinam os tempos de direção e descanso dos motoristas profissionais. O CTB estabelece regras específicas, que devem ser distinguidas das normas trabalhistas da CLT.

Motorista profissional (CTB)
  • 1Transporte de passageiros (art. 67-C)
    • Limite de direção
      • 5h30 ininterruptas
    • Descanso
      • 30 min a cada 4h
      • Fracionamento facultado
  • 2Transporte de cargas (art. 67-A)
    • Limite de direção
      • 5h30 ininterruptas
    • Descanso
      • 30 min a cada 4h
      • Fracionamento facultado
  • 3Descanso de 24h
    • Não previsto no CTB
    • Previsto na CLT
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é exatamente a do §1º do art. 67-C:

Art. 67-C, §1CTB

Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caput do art. 67-C fixa o limite em 5 (cinco) horas e meia, não 4 horas e meia:

Art. 67-CCTB

É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

A banca trocou o número (5h30 → 4h30) para induzir ao erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O intervalo de descanso para transporte de cargas também é de 30 minutos a cada 4 horas, não a cada 5 horas. O art. 67-A, §1º determina:

Art. 67-A, §1CTB

Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.

O "caput" do art. 67-A se refere a todos os motoristas profissionais, incluindo transporte de cargas. A alternativa erra o período (5h) e restringe indevidamente ao transporte de carga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CTB não estabelece 9 horas de descanso no período de 24 horas. Essa previsão é da CLT (art. 235-C, §3º), que assegura 11 horas de descanso. A alternativa confunde as duas normas. O CTB trata de intervalos durante a direção, não do descanso diário total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTB, em seu art. 67-C, §8º, prevê situações excepcionais (indisponibilidade de pontos de parada), mas não autoriza elevação de 4 horas no tempo de direção. A alternativa cria uma permissão inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números (5h30 por 4h30 na B, 4h por 5h na C) e a confusão entre CTB e CLT (descanso de 9h na D). Memorizar os exatos limites do art. 67-C e §1º é essencial.

Gabarito: letra A.

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