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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fc053272
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
As vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, classificam-se em: as vias urbanas em via
  1. Ade trânsito rápido; via arterial; via coletora; e via local. As vias rurais em rodovia; e estrada.
  2. Bexpressa; via arterial; via coletora; e via secundária. As vias rurais em rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla; e estrada.
  3. Cde trânsito rápido; via arterial; via secundária; e via local. As vias rurais em rodovia; e via vicinal.
  4. Dexpressa; via arterial; via coletora; e via secundária. As vias rurais em rodovia; estrada; e via vicinal.
  5. Emarginal; via arterial; via secundária; e via local. As vias rurais em rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla; e via vicinal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de trânsito rápido; via arterial; via coletora; e via local. As vias rurais em rodovia; e estrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias (Lei 9.503/1997, art. 60)

Gabarito: letra A. A classificação das vias abertas à circulação, conforme o art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro, divide-se em vias urbanas (via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local) e vias rurais (rodovia e estrada). A alternativa A reproduz exatamente essa classificação.

Art. 60CTB

Art. 60 — As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I — vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;

II — vias rurais: a) rodovias; b) estradas.

Vias abertas à circulação (art. 60 CTB)
  • 1Urbanas
    • Trânsito rápido
    • Arterial
    • Coletora
    • Local
  • 2Rurais
    • Rodovia
    • Estrada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os quatro tipos de vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local) e os dois tipos de vias rurais (rodovia e estrada), conforme o art. 60 do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "via de trânsito rápido" por "via expressa" (nomenclatura diversa da lei) e "via local" por "via secundária". Além disso, classifica as vias rurais em "rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla" e "estrada", subdividindo indevidamente as rodovias. O CTB classifica apenas "rodovias" e "estradas".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "via coletora" por "via secundária". As vias rurais trazem "via vicinal" (não prevista no art. 60) em vez de "estrada". A classificação correta das vias rurais é rodovia e estrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa "via expressa" (errado) e "via secundária" (errado). Inclui "via vicinal" como terceira categoria de via rural, o que não existe no CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Via marginal" e "via secundária" não são categorias do CTB. No rural, subdivide rodovias e inclui "via vicinal", desrespeitando a classificação legal.

PEGA ESSA DICA!

A classificação do art. 60 é literal e costuma ser cobrada em questões de decoreba. Memorize os quatro tipos urbanos (trânsito rápido, arterial, coletora, local) e os dois rurais (rodovia, estrada). Fique atento a termos não previstos como "expressa", "secundária", "marginal" e "vicinal".

Gabarito: letra A.

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