Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fc053272
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
As vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, classificam-se em: as vias urbanas em via
Ade trânsito rápido; via arterial; via coletora; e via local. As vias rurais em rodovia; e estrada.
Bexpressa; via arterial; via coletora; e via secundária. As vias rurais em rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla; e estrada.
Cde trânsito rápido; via arterial; via secundária; e via local. As vias rurais em rodovia; e via vicinal.
Dexpressa; via arterial; via coletora; e via secundária. As vias rurais em rodovia; estrada; e via vicinal.
Emarginal; via arterial; via secundária; e via local. As vias rurais em rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla; e via vicinal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — de trânsito rápido; via arterial; via coletora; e via local. As vias rurais em rodovia; e estrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das vias (Lei 9.503/1997, art. 60)
Gabarito: letra A. A classificação das vias abertas à circulação, conforme o art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro, divide-se em vias urbanas (via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local) e vias rurais (rodovia e estrada). A alternativa A reproduz exatamente essa classificação.
Art. 60CTB
Art. 60 — As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I — vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;
II — vias rurais: a) rodovias; b) estradas.
Vias abertas à circulação (art. 60 CTB)
1Urbanas
Trânsito rápido
Arterial
Coletora
Local
2Rurais
Rodovia
Estrada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os quatro tipos de vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local) e os dois tipos de vias rurais (rodovia e estrada), conforme o art. 60 do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "via de trânsito rápido" por "via expressa" (nomenclatura diversa da lei) e "via local" por "via secundária". Além disso, classifica as vias rurais em "rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla" e "estrada", subdividindo indevidamente as rodovias. O CTB classifica apenas "rodovias" e "estradas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "via coletora" por "via secundária". As vias rurais trazem "via vicinal" (não prevista no art. 60) em vez de "estrada". A classificação correta das vias rurais é rodovia e estrada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa "via expressa" (errado) e "via secundária" (errado). Inclui "via vicinal" como terceira categoria de via rural, o que não existe no CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Via marginal" e "via secundária" não são categorias do CTB. No rural, subdivide rodovias e inclui "via vicinal", desrespeitando a classificação legal.
PEGA ESSA DICA!
A classificação do art. 60 é literal e costuma ser cobrada em questões de decoreba. Memorize os quatro tipos urbanos (trânsito rápido, arterial, coletora, local) e os dois rurais (rodovia, estrada). Fique atento a termos não previstos como "expressa", "secundária", "marginal" e "vicinal".