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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FCC 2019

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
fc053273
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, implica na aplicação de penalidade, sendo correto para o caso descrito:
  1. Amulta (três vezes).
  2. Bmulta (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  3. Cmulta (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  4. Dmulta (cinco vezes) e apreensão do veículo.
  5. Emulta (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Penalidades

Gabarito: letra E. A conduta descrita (deixar de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo) constitui a infração prevista no art. 176, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Omissão de socorro (art. 176, I, CTB)
  • 1Infração gravíssima
  • 2Penalidades
    • Multa (5×)
    • Suspensão do direito de dirigir
  • 3Não se confunde com
    • Crime de omissão de socorro (art. 304)
    • Dirigir sob álcool (art. 165)
      • Multa (10×)
      • Suspensão por 12 meses
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa de três vezes não corresponde a nenhuma infração de omissão de socorro. A penalidade correta é de cinco vezes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa de dez vezes não é aplicada a essa infração, e a apreensão do veículo também não está prevista para o art. 176. Essas penalidades se assemelham às da infração de dirigir sob influência de álcool (art. 165), que é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (sem apreensão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa de dez vezes e a suspensão por 12 meses são as penalidades do art. 165 (dirigir sob influência de álcool), não do art. 176. Para a omissão de socorro, a multa é de cinco vezes, e a suspensão não tem prazo fixo em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a multa de cinco vezes esteja correta, a apreensão do veículo não é penalidade para o art. 176. A penalidade correta é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à penalidade do art. 176, I, do CTB: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir a infração administrativa (art. 176) com o crime de omissão de socorro (art. 304) ou com outras infrações gravíssimas, como a de dirigir sob influência de álcool (art. 165). Fique atento: a questão pede a penalidade administrativa, não a criminal, e o valor da multa e as medidas administrativas são específicos de cada artigo.

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