Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
fc053273
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, implica na aplicação de penalidade, sendo correto para o caso descrito:
Amulta (três vezes).
Bmulta (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Cmulta (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Dmulta (cinco vezes) e apreensão do veículo.
Emulta (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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GabaritoE — multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Penalidades
Gabarito: letra E. A conduta descrita (deixar de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo) constitui a infração prevista no art. 176, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Omissão de socorro (art. 176, I, CTB)
1Infração gravíssima
2Penalidades
Multa (5×)
Suspensão do direito de dirigir
3Não se confunde com
Crime de omissão de socorro (art. 304)
Dirigir sob álcool (art. 165)
Multa (10×)
Suspensão por 12 meses
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa de três vezes não corresponde a nenhuma infração de omissão de socorro. A penalidade correta é de cinco vezes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa de dez vezes não é aplicada a essa infração, e a apreensão do veículo também não está prevista para o art. 176. Essas penalidades se assemelham às da infração de dirigir sob influência de álcool (art. 165), que é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (sem apreensão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa de dez vezes e a suspensão por 12 meses são as penalidades do art. 165 (dirigir sob influência de álcool), não do art. 176. Para a omissão de socorro, a multa é de cinco vezes, e a suspensão não tem prazo fixo em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a multa de cinco vezes esteja correta, a apreensão do veículo não é penalidade para o art. 176. A penalidade correta é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à penalidade do art. 176, I, do CTB: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir a infração administrativa (art. 176) com o crime de omissão de socorro (art. 304) ou com outras infrações gravíssimas, como a de dirigir sob influência de álcool (art. 165). Fique atento: a questão pede a penalidade administrativa, não a criminal, e o valor da multa e as medidas administrativas são específicos de cada artigo.