Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2019

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc053274
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor constitui em:
  1. AInfração - médiaPenalidade - multaMedida administrativa - não há
  2. BInfração - levePenalidade - advertênciaMedida administrativa - não há
  3. CInfração - gravePenalidade - multaMedida administrativa - retenção do veículo
  4. DInfração - gravíssimaPenalidade - multaMedida administrativa - apreensão do veículo
  5. EInfração - gravePenalidade - multaMedida administrativa - recolhimento do Certificado de Registro
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Infração - grave Penalidade - multa Medida administrativa - retenção do veículo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: farol desregulado ou facho alto

Gabarito: letra C. O art. 223 do CTB classifica como grave a infração de transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta que perturbe a visão de outro condutor, punível com multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Esse artigo é o fundamento direto da alternativa correta.

A banca testa o conhecimento da classificação exata e das medidas administrativas previstas no CTB. Atenção para não confundir com infrações de natureza gravíssima ou com outras medidas (apreensão, recolhimento do CR).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é média, com multa e sem medida administrativa. O CTB não prevê essa classificação para a conduta descrita: a infração é grave, e a medida administrativa é a retenção do veículo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é leve, com penalidade de advertência e nenhuma medida administrativa. A conduta é grave, e a penalidade é multa, não advertência. A medida administrativa existe (retenção).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 223 do CTB, a infração é grave, a penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A alternativa reproduz exatamente essa previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é gravíssima, com multa e apreensão do veículo. A classificação correta é grave, e a medida é retenção, não apreensão. Apreensão é prevista para infrações mais graves, como as dos arts. 231 e 253, não para esta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é grave, com multa e recolhimento do Certificado de Registro. A classificação e a penalidade estão corretas (grave e multa), mas a medida administrativa é retenção do veículo, não recolhimento do CR. O recolhimento do CR é medida de outras infrações (ex.: art. 175, parágrafo único).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 223 do CTB: "Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização." É uma infração de repetição frequente em provas. Compare com infrações que geram apreensão (ex.: art. 231, IV; art. 253) e recolhimento do CR (ex.: art. 175).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc053274