Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019
- Código
- fc053276
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Agente Estadual de Trânsito
- AI, III e IV.
- BIII e IV.
- CI e II.
- DI, II e IV.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: letra E (itens II e III corretos). O item I contraria o art. 29, III, que dá preferência a quem vem pela direita (exceto em rodovia/rotatória). O item IV troca a luz baixa pela alta, exigida no art. 40 para chuva, neblina ou cerração. Já os itens II e III estão de acordo com o CTB.
Item | Afirmação | Fundamento | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Preferência de quem vem pela esquerda | Art. 29, III: preferência pela direita | ❌ |
II | Trânsito sobre passeios/calçadas só para entrar/sair | Art. 29, V (literal) | ✅ |
III | Proibição de ultrapassar em interseções | Art. 203, V (regra geral) | ✅ |
IV | Farol alto em chuva/neblina/cerração | Art. 40: exige luz baixa | ❌ |
Afirma que, em local não sinalizado, a preferência é sempre do veículo que vem pela esquerda. O art. 29, III, e suas alíneas determinam o contrário:
Art. 29, III — “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.”
Portanto, a preferência é pela direita, e não pela esquerda.
Transcreve literalmente o art. 29, V:
Art. 29, V — “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.”
Item correto.
O CTB proíbe a ultrapassagem em interseções e suas proximidades, salvo quando houver sinalização que autorize (art. 203, V). O item III reproduz a regra geral sem exceções, o que está correto para o comando da questão.
A proibição de ultrapassar em interseções é regra absoluta? Não: o art. 203, V, admite exceção se a sinalização permitir. Mas, como o item não menciona exceção, está de acordo com a norma básica.
Condições adversas (chuva, neblina, cerração) exigem o uso de farol baixo, e não luz alta. O art. 40 do CTB determina:
Art. 40 — “O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e, sob chuva forte, neblina ou cerração.”
A substituição de “luz baixa” por “luz alta” torna o item falso.
Corretos apenas os itens II e III → gabarito é a letra E.
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