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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FCC 2019

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
fc053278
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar e mais:
  1. Aluminosos e semáforos.
  2. Bsemáforos e gestos do agente de trânsito.
  3. Cluminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
  4. Dindicativos, luminosos e sonoros.
  5. Eindicativos, sonoros, semáforos e gestos do agente de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos sinais de trânsito (CTB)

Gabarito: letra C. A classificação dos sinais de trânsito é dada pelo art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que enumera seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa C é a única que completa corretamente a frase do enunciado, incluindo exatamente essas três últimas categorias.

Art. 87CTB

Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:

I — verticais;

II — horizontais;

III — dispositivos de sinalização auxiliar;

IV — luminosos;

V — sonoros;

VI — gestos do agente de trânsito e do condutor.

O enunciado já fornece as três primeiras (verticais, horizontais, dispositivos auxiliares) e pede o complemento. A resposta correta deve trazer os demais itens do rol legal.

1Verticais
2Horizontais
3Dispositivos de sinalização auxiliar
4Luminosos
5Sonoros
6Gestos do agente e do condutor
Sinais de trânsito (art. 87 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais; Horizontais; Dispositivos de sinalização auxiliar; Luminosos; Sonoros; Gestos do agente e do condutor

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os sinais se classificam em "luminosos e semáforos". Erro duplo: (1) semáforos não são uma categoria autônoma no art. 87; são um tipo de sinal luminoso. (2) Faltam os sinais sonoros e os gestos do agente/condutor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz apenas "semáforos e gestos do agente de trânsito". O erro é incluir semáforos como categoria (não prevista) e omitir os sinais luminosos (que englobam semáforos) e os sonoros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os três itens que completam o art. 87: luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. Perfeita conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui "gestos do agente" por "indicativos". Sinais indicativos não são uma categoria do art. 87; eles fazem parte dos sinais verticais (placas de indicação). Além disso, faltam os gestos do condutor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "indicativos" (erro, como acima), "semáforos" (erro, categoria inexistente) e ainda acrescenta "sonoros" e "gestos do agente", mas mistura itens que não pertencem à classificação legal. A lista correta é a do art. 87, sem acréscimos ou substituições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o termo "semáforo", que não é uma categoria autônoma no art. 87 — o semáforo é um dispositivo luminoso. Memorize o rol taxativo do art. 87: são seis itens. Decore a sequência: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros, gestos. Essa questão é pura literalidade.

Gabarito: letra C

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