Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
fc053278
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar e mais:
Aluminosos e semáforos.
Bsemáforos e gestos do agente de trânsito.
Cluminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Dindicativos, luminosos e sonoros.
Eindicativos, sonoros, semáforos e gestos do agente de trânsito.
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GabaritoC — luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos sinais de trânsito (CTB)
Gabarito: letra C. A classificação dos sinais de trânsito é dada pelo art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que enumera seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa C é a única que completa corretamente a frase do enunciado, incluindo exatamente essas três últimas categorias.
Art. 87CTB
Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:
I — verticais;
II — horizontais;
III — dispositivos de sinalização auxiliar;
IV — luminosos;
V — sonoros;
VI — gestos do agente de trânsito e do condutor.
O enunciado já fornece as três primeiras (verticais, horizontais, dispositivos auxiliares) e pede o complemento. A resposta correta deve trazer os demais itens do rol legal.
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais; Horizontais; Dispositivos de sinalização auxiliar; Luminosos; Sonoros; Gestos do agente e do condutor
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os sinais se classificam em "luminosos e semáforos". Erro duplo: (1) semáforos não são uma categoria autônoma no art. 87; são um tipo de sinal luminoso. (2) Faltam os sinais sonoros e os gestos do agente/condutor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz apenas "semáforos e gestos do agente de trânsito". O erro é incluir semáforos como categoria (não prevista) e omitir os sinais luminosos (que englobam semáforos) e os sonoros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três itens que completam o art. 87: luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. Perfeita conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui "gestos do agente" por "indicativos". Sinais indicativos não são uma categoria do art. 87; eles fazem parte dos sinais verticais (placas de indicação). Além disso, faltam os gestos do condutor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "indicativos" (erro, como acima), "semáforos" (erro, categoria inexistente) e ainda acrescenta "sonoros" e "gestos do agente", mas mistura itens que não pertencem à classificação legal. A lista correta é a do art. 87, sem acréscimos ou substituições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o termo "semáforo", que não é uma categoria autônoma no art. 87 — o semáforo é um dispositivo luminoso. Memorize o rol taxativo do art. 87: são seis itens. Decore a sequência: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros, gestos. Essa questão é pura literalidade.