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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FCC 2019

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
fc053281
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é
  1. Ao veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 80.000 quilogramas.
  2. Ba combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
  3. Co veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
  4. Do veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.
  5. Ea combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
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GabaritoD — o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veículo de grande porte no CTB

Gabarito: letra D. Segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo de grande porte é aquele automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 kg ou de passageiros superior a 20 passageiros. A alternativa D reproduz esse conceito (com a conjunção "e" que a banca aceitou como equivalente). As demais alternativas confundem-se com outras categorias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o veículo de grande porte com PBT acima de 80.000 kg. Esse valor refere-se ao limite máximo para combinações de veículos (como o rodotrem), não à definição de grande porte. O CTB estabelece 10.000 kg, não 80.000 kg.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve uma combinação de veículos com reboques ou equipamentos de trabalho. Isso é o conceito de veículo articulado (ou combinação de veículos), não de grande porte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Essa é a definição de veículo misto (CTB, art. 96, II, c). O grande porte pode ser exclusivamente de carga ou de passageiros.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a definição legal do Anexo I do CTB. A banca utiliza "e" no lugar de "ou", mas o sentido é o mesmo: o veículo pode ser destinado ao transporte de carga com PBT > 10.000 kg ou de passageiros com capacidade > 20 passageiros. É a única alternativa que se alinha ao texto do CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define uma combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor. Isso é o conceito de veículo articulado (Res. CONTRAN 882/2021, art. 3, XVI), não de veículo de grande porte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de veículo de grande porte por outras categorias. A alternativa A usa um valor (80.000 kg) que é o limite de PBTC para algumas combinações, mas não a definição de grande porte. As alternativas B e E confundem com veículo articulado; a C, com veículo misto. A pegadinha principal é o uso de "e" na alternativa D, que pode gerar dúvida, mas o CTB usa "ou". Fique atento: na literalidade, é "ou", mas a banca considerou D correta.

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta.

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