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Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — FCC 2019

Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
Código
fc053283
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e
  1. Ados Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
  2. Bdos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e dos Governadores.
  3. Cdos Presidentes das Assembleias Legislativas.
  4. Ddos Governadores e dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
  5. Edo Procurador-Geral da República e dos Governadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação de veículos – Placas verde e amarela (art. 115, §2º do CTB)

Gabarito: letra A. A questão cobra a literalidade do art. 115, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que estabelece de forma exaustiva quais autoridades podem utilizar placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional em seus veículos de representação pessoal.

Art. 115, §2CTB

Art. 115 – ... § 2º – As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

As demais alternativas incluem autoridades que, na verdade, fazem parte do rol do §3º (placas especiais – não verde e amarela, mas outros modelos definidos pelo CONTRAN), como Governadores e Presidentes das Assembleias Legislativas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os três últimos cargos mencionados no §2º: Ministros de Estado, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República. Não há nenhum acréscimo indevido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui os Governadores, que não constam no §2º. Os Governadores têm direito a placas especiais (art. 115, §3º), mas não às placas verde e amarela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui os Presidentes das Assembleias Legislativas, que também pertencem ao §3º (placas especiais) e não ao §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro das alternativas B e C ao incluir Governadores e Presidentes das Assembleias Legislativas – todos do §3º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui Governadores (do §3º) e, embora o Procurador-Geral da República esteja correto no §2º, a presença dos Governadores torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as listas do §2º (placas verde e amarela) e do §3º (placas especiais). Memorize que o §2º é exaustivo e só inclui: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidentes do Senado e da Câmara, Presidente e Ministros do STF, Ministros de Estado, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República. Governadores, Presidentes de Assembleias, Prefeitos, etc., ficam no §3º.

Gabarito: letra A.

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