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Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — FCC 2019

Legislação de TrânsitoEngenharia de tráfego
Código
fc053286
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Quanto a uma determinada obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança destes, a obrigação de sinalizar é
  1. Ado órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  2. Bda autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  3. Cdo policiamento do trânsito.
  4. Ddo responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
  5. Eda fiscalização responsável pela operação de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação de sinalizar em obras ou eventos

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 95, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), a obrigação de sinalizar recai sobre o responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. As demais alternativas atribuem essa responsabilidade a outros agentes (órgão de trânsito, autoridade, policiamento, fiscalização), o que contraria o dispositivo legal.

Art. 95, §1CTB

Art. 95 — "Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via."

§ 1º — "A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Na verdade, esse órgão apenas concede a permissão prévia (caput do art. 95); a sinalização fica a cargo do responsável pela obra ou evento (§1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a obrigação à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A autoridade de trânsito tem outras funções (como avisar a comunidade sobre interdições – §2º), mas não a de sinalizar a obra ou evento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o policiamento do trânsito. O policiamento ostensivo atua na fiscalização e segurança, mas não é o responsável pela sinalização de obras ou eventos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 95, §1º do CTB: quem executa ou mantém a obra ou o evento deve sinalizar para garantir a segurança e fluidez do trânsito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se à fiscalização responsável pela operação de trânsito. A fiscalização pode autuar o descumprimento (§3º), mas a obrigação de sinalizar não é dela, e sim do responsável pela obra ou evento.

Portanto, a resposta correta é a letra D.

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