Obrigação de sinalizar em obras ou eventos
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 95, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), a obrigação de sinalizar recai sobre o responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. As demais alternativas atribuem essa responsabilidade a outros agentes (órgão de trânsito, autoridade, policiamento, fiscalização), o que contraria o dispositivo legal.
Art. 95, §1CTB
Art. 95 — "Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via."
§ 1º — "A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Na verdade, esse órgão apenas concede a permissão prévia (caput do art. 95); a sinalização fica a cargo do responsável pela obra ou evento (§1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a obrigação à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A autoridade de trânsito tem outras funções (como avisar a comunidade sobre interdições – §2º), mas não a de sinalizar a obra ou evento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o policiamento do trânsito. O policiamento ostensivo atua na fiscalização e segurança, mas não é o responsável pela sinalização de obras ou eventos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 95, §1º do CTB: quem executa ou mantém a obra ou o evento deve sinalizar para garantir a segurança e fluidez do trânsito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à fiscalização responsável pela operação de trânsito. A fiscalização pode autuar o descumprimento (§3º), mas a obrigação de sinalizar não é dela, e sim do responsável pela obra ou evento.
Portanto, a resposta correta é a letra D.