Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
fc053288
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a seguinte penalidade, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória:
Amulta e apreensão do veículo.
Bmulta, apenas.
Capreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Dmulta e suspensão do direito de dirigir.
Eapreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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GabaritoB — multa, apenas.
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Penalidade por evasão da fiscalização de pesagem — Art. 278 do CTB
Gabarito: letra B. O condutor que se evade da fiscalização deixando de submeter o veículo à pesagem obrigatória incorre apenas na penalidade de multa (remetida ao art. 209), além da obrigação de retornar ao ponto de evasão. Não há apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir ou recolhimento de habilitação nessa hipótese, salvo se houver fuga da ação policial (parágrafo único).
A literalidade do art. 278 do CTB é clara:
Art. 278CTB
Art. 278 — Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.
O art. 209, por sua vez, prevê a penalidade de multa para a infração de transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração. Logo, a única penalidade aplicável ao caso do caput é a multa.
1Condutor se evade da pesagem
2Penalidade: multa (art. 209)
3Obrigação: retornar ao ponto
4Fuga da ação policial?
5[-] Apreensão do veículo (parágrafo único)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta multa e apreensão do veículo. A apreensão só ocorre na hipótese do parágrafo único (fuga à ação policial), não no simples evadir da fiscalização de pesagem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Multa, apenas" — exatamente o que dispõe o art. 278, caput, ao remeter ao art. 209 (multa). Não há outra penalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. Nenhuma dessas penalidades está prevista para o caso do caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta multa e suspensão do direito de dirigir. A suspensão não é aplicável; a penalidade é apenas multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Novamente, a apreensão só se aplica no parágrafo único; o recolhimento não está previsto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as penalidades mais severas do parágrafo único (apreensão), mas a questão trata exclusivamente da evasão da pesagem (caput), que gera apenas multa. Atenção ao verbo "evadir" (fugir da fiscalização) versus "fuga à ação policial" (parágrafo único) — são situações distintas.