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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — FCC 2019

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
fc053289
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Ocorrendo uma infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:I. o prontuário do condutor, sempre que possível.II. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.III. valor da multa, valendo esta como notificação do cometimento da infração.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e II.
  2. BII.
  3. CII e III.
  4. DI e III.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de infração de trânsito – art. 280 do CTB

Gabarito: letra A (itens I e II). De acordo com o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, o auto de infração deve conter, entre outros, o prontuário do condutor (sempre que possível) e a identificação do órgão/agente autuador ou equipamento que comprovou a infração. O valor da multa NÃO é item obrigatório do auto; a assinatura do infrator é que vale como notificação.

A questão cobra a literalidade do art. 280, caput e seus incisos. Vejamos:

Art. 280CTB

Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível; (⟵ dispositivo que decide) V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração. (⟵ dispositivo que decide)

O item III afirma que o auto deve conter "valor da multa, valendo esta como notificação do cometimento da infração". Isso está incorreto: o valor da multa não é mencionado no art. 280; quem vale como notificação é a assinatura do infrator (inciso VI: "assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração").

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que estão corretos os itens I e II. De fato, ambos constam do art. 280 (incisos IV e V).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta apenas o item II como correto, omitindo o item I (prontuário do condutor), que também é exigido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o item III (valor da multa como notificação), que é falso. O auto não precisa conter o valor; a notificação decorre da assinatura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o item III, que é falso, e deixa de fora o item II (identificação do órgão/agente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta apenas o item I, ignorando o item II, igualmente obrigatório.

Gabarito: letra A – estão corretos os itens I e II.

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