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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2019

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc053290
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Quanto ao curso preventivo de reciclagem, considere:I. Poderá optar por participar, o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.II. Só poderá ser realizado uma vez a cada período de 24 meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.III. Poderá optar por participar, o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 pontos, no período de 12 meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14, porém não ultrapasse os 20 pontos.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e III.
  2. BI e II.
  3. CII.
  4. DII e III.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curso preventivo de reciclagem (CTB)

Gabarito: letra E — apenas o item I está correto. O art. 261, §5º do CTB autoriza o condutor que exerce atividade remunerada (categorias C, D ou E) a optar pelo curso preventivo sempre que atingir 14 pontos em 1 ano. O item II erra ao falar em 24 meses (o correto são 12 meses, conforme §7º). O item III não tem previsão no CTB (a regra de pontuação entre 14 e 20 pontos é de resolução posterior e não se aplica ao contexto da questão).

Item I — ✅ Correto

O art. 261, §5º do CTB (fonte canônica) estabelece:

Art. 261, §5CTB

CTB, art. 261, §5º: O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

O item reproduz fielmente a lei: condutor remunerado, categorias C/D/E, 14 pontos em 1 ano.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 261, §7º do CTB (fonte canônica) determina o intervalo mínimo entre cursos:

Art. 261, §7CTB

CTB, art. 261, §7º: Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5º, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano.

O item II fala em 24 meses (2 anos), quando o correto é 12 meses (1 ano). Erro de prazo.

Item III — ❌ Incorreto

O item III descreve uma situação em que o condutor tem menos de 14 pontos, é autuado mais uma vez e a soma fica entre 14 e 20 pontos. Essa regra não consta no CTB (fonte canônica). O §5º só prevê a hipótese de atingir exatos 14 pontos. Regulamentações posteriores (Res. CONTRAN 789/2020, art. 9º, §§) criaram hipóteses adicionais, mas a questão é de 2019 e o CTB não as contempla. Portanto, o item está incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre curso preventivo de reciclagem, memorize o §5º (14 pontos em 1 ano) e o §7º (intervalo de 1 ano entre cursos). O prazo de 24 meses não existe no CTB.

Gabarito: letra E — apenas I.

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