Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc053294
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Agente Estadual de Trânsito
Segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca das Finanças Públicas e do Orçamento,
Aos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, independentemente de autorização legislativa.
Bo plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são leis de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados de forma privativa pelo Senado Federal, na forma de seu regimento interno.
Da lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração pública federal para período coincidente com o do mandato do Presidente da República.
Ecabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
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GabaritoE — cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas e Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve a literalidade do art. 165, §9º da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a disciplina do exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos, conforme detalhado a seguir.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Constitucional
Correto?
A
Recursos sem despesas correspondentes (veto/emenda/rejeição) podem ser usados mediante créditos especiais ou suplementares independentemente de autorização legislativa.
Art. 166, § 8º: exige prévia e específica autorização legislativa.
❌
B
PPA, LDO e orçamentos anuais são leis de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 165: iniciativa privativa do Poder Executivo.
❌
C
Projetos de lei do PPA, LDO, orçamento anual e créditos adicionais são apreciados privativamente pelo Senado Federal.
Art. 166: apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional (regimento comum).
❌
D
LDO compreende metas e prioridades para período coincidente com o mandato do Presidente da República.
Art. 165, § 2º: LDO compreende metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente (não para todo o mandato).
❌
E
Lei complementar dispõe sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO e LOA.
Art. 165, § 9º: literalmente atribui à lei complementar essa disciplina.
✅
Orçamento (CF/88): Iniciativa (Privativa do Executivo (art. 165), PPA, LDO e LOA); Apreciação (Congresso Nacional (art. 166), Regimento comum); Recursos sem despesa (art. 166, §8º) (Créditos especiais/suplementares, Exige autorização legislativa); Lei complementar (art. 165, §9º) (Exercício financeiro, Vigência e prazos, Elaboração e organização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos sem despesas correspondentes, após veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária, poderiam ser utilizados independentemente de autorização legislativa. A Constituição, porém, exige o contrário:
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, § 8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
A banca suprimiu a exigência de autorização, tornando a assertiva falsa. O correto é que tais créditos dependem de autorização legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA, a LDO e os orçamentos anuais são leis de iniciativa conjunta dos três Poderes. A CF determina:
Art. 165CF/88
Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais."
Portanto, a iniciativa é privativa do Presidente da República. A alternativa troca o sujeito, atribuindo a propositura a todos os Poderes, o que é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os projetos de lei orçamentários serão apreciados de forma privativa pelo Senado Federal, na forma de seu regimento interno. A CF diz exatamente o oposto:
Art. 166CF/88
Art. 166 — "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Logo, a apreciação é bicameral (Câmara e Senado), e não privativa do Senado. A banca inverteu a competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO compreenderá metas e prioridades para período coincidente com o do mandato do Presidente da República. O texto constitucional não estabelece essa coincidência:
Constituição Federal:
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
A LDO é anual e não coincide necessariamente com o mandato presidencial (que é de 4 anos). O plano plurianual, sim, tem vigência de quatro anos, mas não é o caso da LDO. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a competência da lei complementar em matéria orçamentária. O art. 165, §9º da CF estabelece:
Art. 165, §9CF/88
Art. 165, § 9º — "Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."
A alternativa E restringe-se ao inciso I, mas com redação equivalente. É a única que se alinha inteiramente à Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a substituição de termos-chave: em A, troca "com prévia e específica autorização legislativa" por "independentemente"; em C, troca "pelas duas Casas" por "privativa pelo Senado"; em D, atribui à LDO prazo que é próprio do PPA. Fique atento a essas inversões — o texto constitucional é a bússola.