Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2019
- Código
- fc053310
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Oficial Estadual de Trânsito
- AII.
- BI.
- CIII.
- DI e II.
- EI e III.
GabaritoA — II.
Gabarito: letra A. Apenas o item II está correto, pois confirma que prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido podem ser utilizados para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora. Os itens I e III contêm erros: no I, troca-se "Polícia Judiciária" por "Polícia Rodoviária Federal"; no III, inverte-se a prioridade do etilômetro, que é prioritário, e não não prioritário.
A questão exige conhecimento dos procedimentos de fiscalização de alcoolemia previstos na Resolução CONTRAN nº 432/2013 e no CTB.
O item afirma que os exames laboratoriais são indicados pelo órgão de trânsito e pela Polícia Rodoviária Federal. A regra, porém, determina que a indicação seja feita pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária (não pela PRF). Portanto, há troca do órgão responsável (Resolução CONTRAN 432/2013, art. 3º, II).
O item reproduz a previsão de que prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido podem ser utilizados para confirmar a alteração da capacidade psicomotora. Essa possibilidade está expressamente prevista (CTB, art. 277, §2º c/c Resolução CONTRAN 432/2013, art. 3º, §1º). O item está correto.
O item afirma que o teste com etilômetro (aparelho de medição do ar alveolar) não é medida prioritária. Na verdade, a legislação determina que deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro nos procedimentos de fiscalização (Resolução CONTRAN 432/2013, art. 3º, §2º). Logo, o item inverte a prioridade.
Conclusão: Está correto apenas o item II, portanto a alternativa correta é a letra A.
A banca troca "Polícia Judiciária" por "Polícia Rodoviária Federal" no item I e inverte a prioridade do etilômetro no item III. Fique atento a esses detalhes.
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