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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2019

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fc053313
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar
  1. Ado local de descarga ao órgão de trânsito do município de destino, nos dez dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.
  2. Bdo pátio da fábrica às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.
  3. Cdo local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.
  4. Dda montadora ou concessionária ao local de descarga.
  5. Edo pátio de fábrica ou indústria encarroçadora às concessionárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trânsito de veículos novos antes do registro

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 5 da Resolução CONTRAN 911/2022, o veículo novo, nacional ou importado, antes do registro e licenciamento, está autorizado a transitar do local de descarga às concessionárias, indústrias encarroçadoras ou complementador final, portando o DANFe ou documento alfandegário. As demais alternativas ou invertem o trajeto, ou estabelecem prazos incorretos, ou não correspondem aos percursos autorizados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos percursos previstos na Resolução CONTRAN 911/2022. O candidato pode lembrar do art. 132 do CTB (que fala em trajeto da fábrica ao município de destino), mas a regra específica para o trânsito antes do registro é o art. 5, que detalha duas etapas: do pátio ao local de embarque e do local de descarga às concessionárias/encarroçadoras. Além disso, o prazo de 15 dias (ou 30 na Região Norte) é frequentemente trocado por 10 dias.

  1. 1Pátio da fábrica/importador
  2. 2Local de embarque (como carga)
  3. 3Local de descarga
  4. 4Concessionária / encarroçadora / complementador final
  5. 5Órgão de trânsito (registro)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o trânsito é "do local de descarga ao órgão de trânsito do município de destino, nos dez dias consecutivos". Dois erros: (1) o destino final para registro é o órgão de trânsito, mas o percurso autorizado pelo art. 5 é do local de descarga às concessionárias/encarroçadoras, e não diretamente ao órgão; (2) o prazo é de 15 dias consecutivos (ou 30 na Região Norte), conforme art. 4º, §1º, e não 10.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"do pátio da fábrica às concessionárias ou indústrias encarroçadoras." Embora o veículo possa sair do pátio, o art. 5 estabelece que o trânsito antes do registro é autorizado do pátio ao local de embarque como carga, e do local de descarga às concessionárias. O percurso direto do pátio para concessionárias não está abrangido pela regra geral; exige o transporte intermediário (embarque/descarga). Ademais, o art. 7 trata do trânsito entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, que é um caso específico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como dispõe o art. 5 da Res. CONTRAN 911/2022:

Art. 5, §1CONTRAN-RES-911-2022

Art. 5º — "O trânsito de veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, está autorizado do pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte, e do local de descarga às concessionárias, indústrias encarroçadoras ou complementador final, conforme prazo constante no § 1º do artigo 4º, comprovado pelo porte do DANFe ou o documento alfandegário."

Alternativa D — ❌ Incorreta

"da montadora ou concessionária ao local de descarga." O art. 5 autoriza o trajeto do local de descarga para as concessionárias (e não o inverso). O trajeto do pátio é para o local de embarque, não para descarga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"do pátio de fábrica ou indústria encarroçadora às concessionárias." Semelhante à alternativa B: o percurso autorizado inclui etapa de embarque/descarga. O trânsito direto não é permitido pela regra geral; apenas o trânsito entre estabelecimentos interligados (art. 7) tem permissão mais ampla, mas não é o caso do enunciado que fala genericamente "antes do registro e licenciamento".

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o percurso autorizado pelo art. 5 da Res. CONTRAN 911/2022 é a letra C.

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