Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
fc053315
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Para circular em vias públicas, os ciclomotores deverão estar dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; lanterna de
Afreio, de cor vermelha; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Bcor vermelha, na parte traseira; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Ccor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha.
Dcor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro.
Ecor vermelha, na parte traseira; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro.
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GabaritoB — cor vermelha, na parte traseira; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
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Equipamentos obrigatórios de ciclomotores
Gabarito: letra B. Os ciclomotores devem circular munidos de espelhos retrovisores (ambos os lados), farol dianteiro, velocímetro, buzina, pneus seguros, lanterna de cor vermelha na parte traseira (lanterna de posição traseira) e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, conforme o CTB, art. 105, V.
A questão cobra a lista completa de equipamentos obrigatórios para ciclomotores. O CTB determina, no art. 105, V, que todos os veículos devem ser dotados de “dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído”. Além disso, a lanterna traseira vermelha (posição) é item padrão exigido por resoluções do CONTRAN. As demais alternativas ou omitem esse dispositivo de ruído ou incluem itens que não são obrigatórios na configuração listada (como lanterna de freio separada ou indicadores de direção).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem os equipamentos de ciclomotores com os de motocicletas e motonetas, que realmente exigem lanterna de freio e indicadores de direção. Para os ciclomotores, a exigência legal é mais enxuta: apenas a lanterna traseira vermelha (posição) e o dispositivo de ruído. Fique atento à letra da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa propõe “freio, de cor vermelha” (lanterna de freio) em vez da lanterna de posição traseira. Embora o dispositivo de ruído esteja presente, a lanterna obrigatória para ciclomotores é a de posição (cor vermelha na traseira), não apenas a de freio. O erro é de troca de conceito: confunde lanterna de freio com lanterna de posição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla exatamente os dois itens faltantes: “cor vermelha, na parte traseira” (lanterna de posição traseira) e “dispositivo destinado ao controle de ruído do motor”. Essa combinação atende ao CTB e às normas complementares do CONTRAN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista “cor vermelha, na parte traseira” e “lanterna de freio, de cor vermelha”. Embora ambos sejam lanternas válidas, a alternativa omite o dispositivo de controle de ruído exigido pelo art. 105, V do CTB. Portanto, está incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além da lanterna traseira vermelha e da lanterna de freio, inclui “indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro”. Apesar de esses itens serem comuns em outros veículos, não constam da lista obrigatória para ciclomotores no contexto da questão, e novamente falta o dispositivo de ruído.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta “cor vermelha, na parte traseira” e “indicadores luminosos de mudança de direção”, porém omite o dispositivo de controle de ruído e ainda adiciona os indicadores, que não são exigidos.
Conclusão: A única alternativa que preenche corretamente a lacuna com os equipamentos efetivamente obrigatórios (lanterna traseira vermelha e dispositivo de ruído) é a letra B.