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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fc053318
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Com relação às Normas Gerais de Circulação e Conduta, especificamente quanto às bicicletas e ciclomotores, considere:I. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.II. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que o trecho esteja dotado de ciclofaixa.III. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, liberada a sua circulação em quaisquer vias urbanas e proibida a sua circulação sobre as calçadas das vias urbanas.IV. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento em sentido contrário de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.Está correto o que consta APENAS em
  1. AIII.
  2. BI e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Gerais de Circulação e Conduta – Bicicletas e Ciclomotores

Gabarito: E (apenas itens I e II estão corretos). O item I reproduz o Art. 59 do CTB (circulação de bicicletas nos passeios mediante autorização e sinalização). O item II reproduz o Art. 58, parágrafo único do CTB (autorização para circulação de bicicletas no sentido contrário, desde que dotado de ciclofaixa). Já os itens III e IV apresentam erros: o III descreve regra que não corresponde à disciplina dos ciclomotores (especialmente a pretensa liberação em quaisquer vias urbanas); o IV inverte o sentido de circulação das bicicletas (a lei exige o mesmo sentido da via, e não o contrário).

Item

Conteúdo

Situação

Fundamento Legal

Erro (se houver)

I

Circulação de bicicletas nos passeios desde que autorizado e sinalizado pelo órgão com circunscrição sobre a via.

✅ Correto

Art. 59 do CTB

II

Autorização para circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo, desde que dotado de ciclofaixa.

✅ Correto

Art. 58, parágrafo único do CTB

III

Ciclomotores conduzidos pela direita, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou bordo direito; liberados em quaisquer vias urbanas; proibidos sobre calçadas.

❌ Incorreto

Art. 58 do CTB (bicicletas) e regras gerais de circulação

A descrição de “centro da faixa mais à direita” é de bicicletas, não de ciclomotores; não há liberação em quaisquer vias urbanas (vias expressas podem proibir).

IV

Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, bicicletas circulam no sentido contrário ao fluxo.

❌ Incorreto

Art. 58, caput do CTB

O correto é o mesmo sentido da via, e não o contrário.

Item I — ✅ Correto

O dispositivo é literal:

Art. 59CTB

Art. 59 — “Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.”

Portanto, a redação do item está em perfeita conformidade com a lei.

Item II — ✅ Correto

O item corresponde ao Art. 58, parágrafo único do CTB:

Lei 9.503/1997 (CTB):

Parágrafo único — “A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”

A expressão “dotado o trecho com ciclofaixa” equivale a “desde que o trecho esteja dotado de ciclofaixa”. Logo, está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa mistura regras e contém imprecisões. Embora os ciclomotores devam circular pela direita, não há previsão de “preferencialmente no centro da faixa mais à direita” – essa descrição se aplica a bicicletas (Art. 58 caput) e não a ciclomotores. Além disso, a circulação de ciclomotores não é “liberada em quaisquer vias urbanas”; existem vias (por exemplo, vias expressas) onde o trânsito de ciclomotores pode ser proibido pela autoridade competente. A proibição sobre calçadas está correta, mas o conjunto do item é falso.

Item IV — ❌ Incorreto

O erro está no sentido de circulação. O Art. 58, caput do CTB determina:

Art. 58CTB

Art. 58 — “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”

O item afirma “em sentido contrário”, o que é exatamente o oposto do que prevê a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido correto (“mesmo sentido”) pelo oposto (“sentido contrário”). Essa inversão é clássica e exige atenção ao texto literal do Art. 58.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E

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