Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019
- Código
- fc053318
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Oficial Estadual de Trânsito
- AIII.
- BI e IV.
- CIII e IV.
- DI, II e III.
- EI e II.
GabaritoE — I e II.
Gabarito: E (apenas itens I e II estão corretos). O item I reproduz o Art. 59 do CTB (circulação de bicicletas nos passeios mediante autorização e sinalização). O item II reproduz o Art. 58, parágrafo único do CTB (autorização para circulação de bicicletas no sentido contrário, desde que dotado de ciclofaixa). Já os itens III e IV apresentam erros: o III descreve regra que não corresponde à disciplina dos ciclomotores (especialmente a pretensa liberação em quaisquer vias urbanas); o IV inverte o sentido de circulação das bicicletas (a lei exige o mesmo sentido da via, e não o contrário).
Item | Conteúdo | Situação | Fundamento Legal | Erro (se houver) |
|---|---|---|---|---|
I | Circulação de bicicletas nos passeios desde que autorizado e sinalizado pelo órgão com circunscrição sobre a via. | ✅ Correto | Art. 59 do CTB | — |
II | Autorização para circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo, desde que dotado de ciclofaixa. | ✅ Correto | Art. 58, parágrafo único do CTB | — |
III | Ciclomotores conduzidos pela direita, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou bordo direito; liberados em quaisquer vias urbanas; proibidos sobre calçadas. | ❌ Incorreto | Art. 58 do CTB (bicicletas) e regras gerais de circulação | A descrição de “centro da faixa mais à direita” é de bicicletas, não de ciclomotores; não há liberação em quaisquer vias urbanas (vias expressas podem proibir). |
IV | Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, bicicletas circulam no sentido contrário ao fluxo. | ❌ Incorreto | Art. 58, caput do CTB | O correto é o mesmo sentido da via, e não o contrário. |
O dispositivo é literal:
Art. 59 — “Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.”
Portanto, a redação do item está em perfeita conformidade com a lei.
O item corresponde ao Art. 58, parágrafo único do CTB:
Lei 9.503/1997 (CTB):
Parágrafo único — “A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”
A expressão “dotado o trecho com ciclofaixa” equivale a “desde que o trecho esteja dotado de ciclofaixa”. Logo, está correto.
A afirmativa mistura regras e contém imprecisões. Embora os ciclomotores devam circular pela direita, não há previsão de “preferencialmente no centro da faixa mais à direita” – essa descrição se aplica a bicicletas (Art. 58 caput) e não a ciclomotores. Além disso, a circulação de ciclomotores não é “liberada em quaisquer vias urbanas”; existem vias (por exemplo, vias expressas) onde o trânsito de ciclomotores pode ser proibido pela autoridade competente. A proibição sobre calçadas está correta, mas o conjunto do item é falso.
O erro está no sentido de circulação. O Art. 58, caput do CTB determina:
Art. 58 — “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”
O item afirma “em sentido contrário”, o que é exatamente o oposto do que prevê a lei.
A banca troca o sentido correto (“mesmo sentido”) pelo oposto (“sentido contrário”). Essa inversão é clássica e exige atenção ao texto literal do Art. 58.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa E.
Gabarito: letra E
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