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Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — FCC 2019

Legislação de TrânsitoVeículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
fc053320
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e
  1. Ade propulsão humana.
  2. Boficial.
  3. Cde aprendizagem.
  4. Dde coleção.
  5. Eparticular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de coleção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos veículos quanto à espécie no CTB

Gabarito: letra D. Conforme o art. 96, II, 'g', do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. A alternativa D é a única que completa corretamente a lacuna.

Art. 96CTB

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração: [...];

II - quanto à espécie: a) de passageiros; b) de carga; c) misto; d) de competição; e) de tração; f) especial; g) de coleção;

III - quanto à categoria: [...].

A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

"De propulsão humana" é uma classificação quanto à tração (art. 96, I, 'c'), não quanto à espécie.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Oficial" é uma classificação quanto à categoria (art. 96, III, 'a'), não quanto à espécie.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"De aprendizagem" é uma classificação quanto à categoria (art. 96, III, 'e'), não quanto à espécie.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"De coleção" é exatamente a alínea 'g' do inciso II do art. 96, completando a lista das espécies.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Particular" é uma classificação quanto à categoria (art. 96, III, 'c'), não quanto à espécie.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize o tripé da classificação: tração (como o veículo se move), espécie (finalidade/tipo) e categoria (uso/propriedade). No Art. 96, as listas são separadas. Na prova, leia o enunciado com atenção: se pedir "espécie", elimine as opções que se refiram a tração ou categoria.

Gabarito: letra D — a única que figura na alínea 'g' do art. 96, II.

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