Legislação de Trânsito — Velocidade Mínima (Art. 62 CTB)
Gabarito: letra C. A velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, conforme o art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa C, ao completar a frase com "pode ser inferior à metade", forma a assertiva correta: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior à metade". As demais alternativas, se completadas com o "NÃO" do enunciado, resultam em afirmações contrárias à lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ao completar a frase, fica: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior a 30 km/h nas vias urbanas e a 60 km/h nas vias rurais". Essa afirmação é falsa porque o CTB não estabelece valores fixos absolutos; o mínimo depende do máximo de cada via. Exemplo: se a máxima for 40 km/h, o mínimo será 20 km/h, inferior a 30. Logo, a proposição final é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Completa: "a velocidade mínima... NÃO possui nenhum tipo de regulamentação prevista no CTB". Falso, pois o art. 62 do CTB regulamenta exatamente a velocidade mínima, determinando que não pode ser inferior à metade da máxima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Completa: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida". Essa é a redação literal do art. 62 do CTB, portanto a proposição final é verdadeira.
Art. 62CTB
Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Completa: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior a 20 km/h nas vias urbanas e a 40 km/h nas vias rurais". Também estabelece valores fixos absolutos, o que não corresponde à regra do art. 62, que é relativa. Portanto, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Completa: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior a 40 km/h nas vias urbanas e a 40 km/h nas vias rurais". Igualmente fixa valores universais inexistentes na lei. Falsa.
Conclusão: Apenas a alternativa C, quando combinada com o "NÃO" do enunciado, reproduz a regra correta do art. 62 do CTB. As demais formam afirmações falsas.