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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fc053322
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima em uma via, que deve ser aplicada aos veículos que nela trafegam, NÃO
  1. Apode ser inferior a 30 km/h nas vias urbanas e a 60 km/h nas vias rurais.
  2. Bpossui nenhum tipo de regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  3. Cpode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.
  4. Dpode ser inferior a 20 km/h nas vias urbanas e a 40 km/h nas vias rurais.
  5. Epode ser inferior a 40 km/h nas vias urbanas e a 40 km/h nas vias rurais.
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GabaritoC — pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito — Velocidade Mínima (Art. 62 CTB)

Gabarito: letra C. A velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, conforme o art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa C, ao completar a frase com "pode ser inferior à metade", forma a assertiva correta: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior à metade". As demais alternativas, se completadas com o "NÃO" do enunciado, resultam em afirmações contrárias à lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ao completar a frase, fica: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior a 30 km/h nas vias urbanas e a 60 km/h nas vias rurais". Essa afirmação é falsa porque o CTB não estabelece valores fixos absolutos; o mínimo depende do máximo de cada via. Exemplo: se a máxima for 40 km/h, o mínimo será 20 km/h, inferior a 30. Logo, a proposição final é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Completa: "a velocidade mínima... NÃO possui nenhum tipo de regulamentação prevista no CTB". Falso, pois o art. 62 do CTB regulamenta exatamente a velocidade mínima, determinando que não pode ser inferior à metade da máxima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Completa: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida". Essa é a redação literal do art. 62 do CTB, portanto a proposição final é verdadeira.

Art. 62CTB

Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Completa: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior a 20 km/h nas vias urbanas e a 40 km/h nas vias rurais". Também estabelece valores fixos absolutos, o que não corresponde à regra do art. 62, que é relativa. Portanto, falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Completa: "a velocidade mínima... NÃO pode ser inferior a 40 km/h nas vias urbanas e a 40 km/h nas vias rurais". Igualmente fixa valores universais inexistentes na lei. Falsa.

Conclusão: Apenas a alternativa C, quando combinada com o "NÃO" do enunciado, reproduz a regra correta do art. 62 do CTB. As demais formam afirmações falsas.

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