Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2019
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fc053323
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Onde não existe sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de
A80 km/h nas vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; e 40 km/h nas vias coletoras.
B90 km/h nas vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; e 40 km/h nas vias coletoras.
C80 km/h nas vias de trânsito rápido; 50 km/h nas vias arteriais; e 30 km/h nas vias coletoras.
D90 km/h nas vias de trânsito rápido; 50 km/h nas vias arteriais; e 30 km/h nas vias coletoras.
E80 km/h nas vias de trânsito rápido; 50 km/h nas vias arteriais; e 40 km/h nas vias coletoras.
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GabaritoA — 80 km/h nas vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; e 40 km/h nas vias coletoras.
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Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 61, §1º, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas é: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais e 40 km/h nas vias coletoras. A alternativa A reproduz exatamente esses valores.
CTB (Lei nº 9.503/1997):
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I – nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Tipo de via
Velocidade máxima (km/h)
Trânsito rápido
80
Arterial
60
Coletora
40
Local
30
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta corretamente os limites: 80 km/h (vias de trânsito rápido), 60 km/h (vias arteriais) e 40 km/h (vias coletoras), em conformidade com o art. 61, §1º, I, alíneas 'a', 'b' e 'c' do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao indicar 90 km/h para as vias de trânsito rápido. O limite correto é 80 km/h. Esse valor de 90 km/h aparece no CTB para rodovias (ônibus e micro-ônibus, por exemplo), mas não se aplica a vias urbanas sem sinalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao indicar 50 km/h para vias arteriais (correto: 60 km/h) e 30 km/h para vias coletoras (correto: 40 km/h). Os valores de 50 e 30 km/h não correspondem a nenhum limite do §1º do art. 61.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro triplo: 90 km/h (vias de trânsito rápido), 50 km/h (arteriais) e 30 km/h (coletoras). Os limites corretos são 80, 60 e 40 km/h, respectivamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro ao indicar 50 km/h para vias arteriais (correto: 60 km/h). Os demais valores (80 e 40 km/h) estão corretos, mas a alternativa está incompleta em acerto.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os limites urbanos sem sinalização, lembre da sequência decrescente: 80 (trânsito rápido), 60 (arterial), 40 (coletora), 30 (local). Uma associação: "80 é rápido, 60 é arterial, 40 é coletora" — pense na velocidade que você costuma andar em cada tipo de via.