Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FCC 2019
- Código
- fc053327
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Oficial Estadual de Trânsito
- AII e III.
- BI.
- CII.
- DI e III.
- EIII.
GabaritoC — II.
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto. O item I erra ao dizer "inspeção anual" – o CTB exige inspeção semestral (art. 136, II). O item III erra ao vedar qualquer infração gravíssima e ao incluir reincidência em médias e graves – o art. 138, IV permite até uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, sem menção a reincidência. O item II reproduz corretamente o art. 137 (autorização afixada internamente com lotação).
A banca testa a literalidade dos arts. 136, 137 e 138 do CTB. A principal armadilha está na troca de "semestral" por "anual" e na redação equivocada dos requisitos do condutor.
Afirma que a inspeção é anual. O CTB determina inspeção semestral:
Art. 136, II — "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança."
O conteúdo do item está em conformidade com o art. 137 do CTB (não transcrito na fonte canônica, mas presente no material de apoio). A redação do item é fiel ao dispositivo: a autorização deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a lotação permitida, vedando-se o excesso de passageiros.
O item impõe uma restrição mais severa que a lei. O art. 138, IV do CTB exige que o condutor "não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses" – ou seja, permite uma infração gravíssima, não "nenhuma". Também não há exigência de "não ser reincidente em infrações médias e graves" no referido artigo. Portanto, o item está errado.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Logo, o gabarito é a letra C.
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