Legislação de Trânsito – Identificação do Veículo
Gabarito: letra D. O registro de tratores e aparelhos agrícolas é efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 129-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão é de literalidade: o dispositivo define exatamente o órgão competente.
Art. 129-ACTB
Art. 129-A – "O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio."
As demais alternativas indicam órgãos ou entes federativos incorretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, o que contraria o art. 129-A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Remete à regulamentação municipal. O CTB, porém, estabelece órgão federal específico para esses veículos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sem qualquer previsão legal para o registro agrícola.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 129-A: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (à época da lei, Ministério da Agricultura e Pecuária).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Remete à regulamentação estadual. A competência é federal, não estadual.
Gabarito: letra D.