Questão de Legislação de Trânsito — Condução de motofrete — FCC 2019
- Código
- fc053329
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Oficial Estadual de Trânsito
- AI, apenas.
- BII e III, apenas.
- CII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — II e III, apenas.
Gabarito: letra B — Apenas os itens II e III estão corretos, conforme o art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O item I está errado, pois o registro deve ser na categoria de aluguel, não de carga.
A questão exige o conhecimento literal dos requisitos para o motofrete previstos no CTB.
Art. 139-A — "As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança."
O item afirma que o registro deve ser na "categoria de carga", mas o art. 139-A, I determina registro na categoria de aluguel. Portanto, o item está errado.
O texto do item reproduz exatamente o inciso II do art. 139-A: instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi, nos termos de regulamentação do CONTRAN.
O texto do item reproduz exatamente o inciso III do art. 139-A: instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra B (II e III, apenas).
A banca trocou a expressão "categoria de aluguel" por "categoria de carga" no item I. O candidato desatento pode confundir, mas a lei é clara: o registro é na categoria aluguel (art. 139-A, I, CTB).
Gabarito: letra B
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