Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Condução de motofrete — FCC 2019

Legislação de TrânsitoCondução de motofrete
Código
fc053329
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:I. Registro como veículo da categoria de carga.II. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).III. Instalação de aparador de linha antena corta-pipa, nos termos de regulamentação do CONTRAN.Está correto o que consta em
  1. AI, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de motofrete (Art. 139-A do CTB)

Gabarito: letra B — Apenas os itens II e III estão corretos, conforme o art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O item I está errado, pois o registro deve ser na categoria de aluguel, não de carga.

A questão exige o conhecimento literal dos requisitos para o motofrete previstos no CTB.

Art. 139-ACTB

Art. 139-A — "As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I – registro como veículo da categoria de aluguel;

II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança."

Motofrete (art. 139-A CTB)
  • 1Requisitos
    • Registro: categoria aluguel
    • Protetor mata-cachorro
    • Aparador corta-pipa
    • Inspeção semestral
  • 2Erro comum
    • Categoria carga (é aluguel)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o registro deve ser na "categoria de carga", mas o art. 139-A, I determina registro na categoria de aluguel. Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

O texto do item reproduz exatamente o inciso II do art. 139-A: instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Item III — ✅ Correto

O texto do item reproduz exatamente o inciso III do art. 139-A: instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra B (II e III, apenas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a expressão "categoria de aluguel" por "categoria de carga" no item I. O candidato desatento pode confundir, mas a lei é clara: o registro é na categoria aluguel (art. 139-A, I, CTB).

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc053329