Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc053335
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Determinado servidor público da Administração direta estadual, ocupante de cargo efetivo, pretende candidatar-se a Vereador no próximo pleito local. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988, referido servidor:
  1. Adeverá exonerar-se de seu cargo, até seis meses antes do pleito, podendo retomar o exercício, caso não seja eleito.
  2. Bse eleito, ficará afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horários.
  3. Cse eleito, será afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.
  4. Dterá o tempo de serviço contado, para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade ou merecimento, na hipótese de ser eleito para o mandato e afastado de seu cargo.
  5. Ese eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor Público e Mandato Eletivo (Vereador)

Gabarito: letra E. O servidor público ocupante de cargo efetivo, ao se candidatar a Vereador, se eleito e havendo compatibilidade de horários, acumulará as remunerações do cargo efetivo e do mandato eletivo, conforme o Art. 38, III da Constituição Federal.

A questão cobra o conhecimento do regime constitucional aplicável ao servidor público investido em mandato eletivo, com foco no cargo de Vereador. O Art. 38 da CF/88 estabelece regras específicas para cada tipo de mandato, sendo fundamental distinguir as hipóteses de afastamento obrigatório (mandato federal, estadual, distrital ou de Prefeito) e a possibilidade de acumulação (Vereador com compatibilidade de horários).

Art. 38CF/88

Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."

Servidor Público Efetivo Candidato a Vereador

Regra Constitucional (Art. 38, CF/88)

Consequência para o Cargo

Consequência para a Remuneração

Se eleito e houver compatibilidade de horários

Acumula as funções (inciso III)

Permanece no cargo

Percebe as vantagens do cargo e a remuneração do mandato eletivo

Se eleito e não houver compatibilidade de horários

Aplica-se a regra do inciso II (afastamento obrigatório)

Fica afastado do cargo

Facultado optar pela remuneração do cargo ou do mandato

Se não for eleito

Não há regra específica de afastamento

Retorna ao cargo normalmente

Mantém a remuneração do cargo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor "deverá exonerar-se de seu cargo, até seis meses antes do pleito". A Constituição não exige exoneração; o servidor pode se afastar do cargo se eleito, mas não precisa se exonerar. Além disso, o prazo de seis meses não existe — a exigência de um ano de domicílio eleitoral e filiação partidária (Lei 9.504/1997, art. 9º) não se confunde com exoneração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor "ficará afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horários". A regra para Vereador é exatamente oposta: se houver compatibilidade, ele não se afasta e acumula as remunerações (art. 38, III, primeira parte). O afastamento só ocorre na incompatibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que, não havendo compatibilidade, "ser-lhe-á vedado optar pela remuneração do cargo". Pelo art. 38, III c/c II, quando não há compatibilidade, aplica-se a regra do Prefeito: o servidor é afastado, mas pode optar entre a remuneração do cargo e o subsídio do mandato. A vedação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de serviço será contado "para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade ou merecimento". O art. 38, IV é claro: o tempo é contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. A promoção por antiguidade é permitida, mas por merecimento não. A alternativa incluiu erroneamente o merecimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha o teor do art. 38, III, primeira parte: "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". A redação da alternativa é precisa: "perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários".

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é generalizar a regra de afastamento (incisos I e II) para o vereador, ignorando a exceção do inciso III que permite a acumulação com compatibilidade. A banca explorou isso nas alternativas B e C. Memorize: para vereador, se houver compatibilidade de horários, o servidor não se afasta e recebe as duas remunerações. Se não houver, ele se afasta e pode optar.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc053335