Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc053336
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
De acordo com as normas do processo legislativo dispostas na Constituição Federal de 1988,
Ao projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e será enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar por três quintos dos votos de seus respectivos membros.
Bem caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar decretos legislativos, com força de lei, devendo submetê-los de imediato ao Congresso Nacional.
Cé vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito tributário.
Dsão de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Eprorrogar-se-á, por tantas vezes quantas necessárias, a vigência de medida provisória que não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias contados de sua edição.
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GabaritoD — são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 61, §1º, II, “a”, da CF, que estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. As demais alternativas contêm erros quanto a turnos de votação, denominação de atos normativos, vedações a medidas provisórias e prorrogação de prazo.
Processo legislativo (CF)
1Projeto de lei (art. 65)
Revisão pela outra Casa
Um só turno
Maioria simples (art. 47)
2Medida provisória (art. 62)
Relevância e urgência
Submetida ao Congresso
Matérias vedadas (§1º)
Direito penal
Direito processual penal
Direito processual civil
Direito tributário: permitido
3Iniciativa privativa (art. 61, §1º)
Presidente da República
Cargos, funções ou empregos
Administração direta e autárquica
Aumento de remuneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 65 da CF determina que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação, e não em dois turnos. Além disso, a aprovação pela Casa revisora não exige três quintos dos votos; basta a maioria simples (art. 47). A alternativa erra ao mencionar dois turnos e quórum de três quintos.
Art. 65CF/88
Art. 65 — “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 62 da CF autoriza o Presidente da República a adotar medidas provisórias (e não “decretos legislativos”) em caso de relevância e urgência. Os decretos legislativos são espécie normativa diversa (art. 59, VI), utilizada para matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. A troca de termos torna a alternativa incorreta.
Art. 62CF/88
Art. 62 — “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF não veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito tributário. O art. 62, §1º, elenca as matérias vedadas (direito penal, processual penal e processual civil, entre outras), e o direito tributário não está incluído. Além disso, o §2º permite a instituição ou majoração de impostos por medida provisória, com ressalvas. Portanto, a afirmação de que é vedada é falsa.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º — “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)” (não consta direito tributário).
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa transcreve corretamente o art. 61, §1º, II, “a”, da CF, que confere ao Presidente da República iniciativa privativa para leis que versem sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como aumento de sua remuneração. Essa reserva de iniciativa é uma das hipóteses taxativas do dispositivo.
Art. 61, §1CF/88
Art. 61, §1º — “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 62, §7º, da CF estabelece que a vigência de medida provisória prorrogar-se-á uma única vez por igual período, se não tiver sua votação encerrada no prazo de sessenta dias. A alternativa afirma que a prorrogação ocorre “por tantas vezes quantas necessárias”, o que contraria a literalidade do dispositivo.
Art. 62, §7CF/88
Art. 62, §7º — “Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora erros comuns: troca do número de turnos (A), confusão entre medida provisória e decreto legislativo (B), falso veto a MP sobre direito tributário (C) e prorrogação ilimitada (E). Memorize os textos literais dos arts. 61, 62, 65 e seus parágrafos para evitar essas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de processo legislativo, foque nos artigos 59 a 69 da CF. Grave as hipóteses de iniciativa privativa (art. 61, §1º), os prazos e vedações das MPs (art. 62) e o rito de revisão (art. 65). Exercite a leitura literal – a FCC costuma cobrar a exata redação constitucional.