Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
- Código
- fc053337
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Oficial Estadual de Trânsito
- AIV, V e VI.
- BII, IV e V.
- CI, III e V.
- DII, IV e VI.
- EI, II e III.
GabaritoA — IV, V e VI.
Gabarito: letra A. Apenas os itens IV, V e VI correspondem a competências comuns da União, Estados, DF e Municípios, previstas no art. 23 da CF. Os itens I, II e III são competências privativas da União, listadas no art. 21 da CF — a banca mistura os dois rolamentos para testar a exata literalidade do texto constitucional.
"Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações" é competência privativa da União, conforme art. 21, XVIII, CF. Não é comum.
"Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos" também é competência privativa da União (art. 21, XX, CF).
"Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho" é competência privativa da União (art. 21, XXIV, CF).
"Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência" é competência comum prevista no art. 23, II, CF.
"Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos" é competência comum (art. 23, X, CF).
"Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público" é competência comum (art. 23, I, CF).
Estão corretos apenas os itens IV, V e VI, que correspondem exatamente ao rol do art. 23 da CF. Os demais são privativos da União (art. 21). Portanto, a alternativa A é o gabarito.
A banca insere itens do art. 21 (privativos) no meio da lista, levando o candidato a pensar que são comuns. O segredo é memorizar os incisos do art. 23 e identificar os que estão fora dele. Treine a literalidade de ambos os artigos.
Gabarito: letra A.
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