Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc053338
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
Atrânsito e transporte.
Bpolítica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Cresponsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Dsistemas de consórcios e sorteios.
Eorganização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
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GabaritoC — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso VIII do art. 24 da Constituição Federal, que elenca a matéria como de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Todas as demais alternativas tratam de matérias de competência privativa da União (art. 22, CF), e portanto não se enquadram na competência concorrente.
O art. 24 da CF relaciona os temas sobre os quais União, Estados e DF podem legislar concorrentemente, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados suplementá-las. Já o art. 22 enumera as matérias de competência privativa da União, que só podem ser legisladas por ela, salvo autorização por lei complementar (parágrafo único).
Matéria
Competência
Fundamento
Trânsito e transporte
Privativa da União
Art. 22, XI
Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Privativa da União
Art. 22, VII
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, consumidor, bens artísticos, etc.
Concorrente (União, Estados, DF)
Art. 24, VIII
Sistemas de consórcios e sorteios
Privativa da União
Art. 22, XX
Organização do sistema nacional de emprego e condições para profissões
Privativa da União
Art. 22, XVI
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 22, XICF/88
Art. 22, XI — "trânsito e transporte" (competência privativa da União).
A matéria "trânsito e transporte" está no rol do art. 22, inciso XI, portanto é de competência privativa da União, e não concorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 22, VIICF/88
Art. 22, VII — "política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores" (competência privativa da União).
A alternativa B reproduz o inciso VII do art. 22, que é matéria privativa da União, não concorrente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 24, VIIICF/88
Art. 24, VIII — "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" (competência concorrente).
A alternativa traz exatamente o texto do inciso VIII do art. 24, sendo a única que se refere a uma matéria de competência concorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 22, XXCF/88
Art. 22, XX — "sistemas de consórcios e sorteios" (competência privativa da União).
"Sistemas de consórcios e sorteios" é matéria do art. 22, inciso XX, privativa da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 22, XVICF/88
Art. 22, XVI — "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões" (competência privativa da União).
A alternativa E corresponde ao inciso XVI do art. 22, também de competência privativa da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca matérias do art. 22 (privativo da União) como se fossem concorrentes. O candidato que não memorizou os incisos pode cair ao achar que alguns temas (como trânsito ou emprego) são concorrentes por serem mais ligados aos Estados. A dica é: grave os incisos do art. 24 – a FCC adora cobrar a literalidade. Na dúvida, lembre-se de que a competência concorrente envolve temas de interesse regional e nacional compartilhado, como meio ambiente e patrimônio.