Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc053339
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Cargo
Oficial Estadual de Trânsito
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988,
Atodos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ainda que seu sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Bno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Cninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda que as invoque com a intenção de se eximir de obrigação legal a todos imposta e de se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Dé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e observados os imperativos de necessidade do Estado e da coletividade.
Eé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, ressalvada a necessidade de licença prévia da autoridade competente nos casos de segurança da sociedade e do Estado.
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GabaritoB — no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Direitos Individuais – Art. 5º da CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 5º, XXV da Constituição Federal (uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público). As demais alteram o texto constitucional, trocando exceções por regras ou acrescentando condições inexistentes. A banca testa a leitura atenta da literalidade dos incisos.
Abaixo, cada alternativa confrontada com o dispositivo correspondente:
Inciso (CF/88)
Texto correto
Texto da alternativa
Erro na alternativa
XXXIII
Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
Ainda que seu sigilo seja imprescindível
Inverte a exceção: sigilo impede a prestação
XXV
Poderá usar de propriedade particular, assegurada indenização ulterior, se houver dano
Idêntico
Nenhum (✅ correta)
VIII
Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal e recusar prestação alternativa
Ainda que as invoque com a intenção de se eximir
Inverte a exceção: privação é permitida, não proibida
XIII
Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Atendidas as qualificações + observados os imperativos de necessidade do Estado
Acrescenta condição inexistente
IX
Independentemente de censura
Independentemente de censura, ressalvada licença prévia nos casos de segurança
Acrescenta exceção inexistente (licença prévia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 5, XXXIIICF/88
Art. 5º, XXXIII – CF/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
A alternativa troca ressalvadas por ainda que, invertendo o sentido: a CF exclui do dever de prestação as informações sigilosas; a alternativa afirma que mesmo essas devem ser fornecidas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV – CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Literalmente idêntica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII – CF/88: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
A alternativa substitui salvo se por ainda que, erro grave: a privação de direitos é permitida exatamente quando o indivíduo se recusa a cumprir a prestação alternativa, e não proibida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII – CF/88: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
A alternativa acrescenta “e observados os imperativos de necessidade do Estado e da coletividade”, condição que a Constituição não impõe. A única restrição são as qualificações legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX – CF/88: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
A alternativa mantém a proibição de censura, mas ressalva “necessidade de licença prévia da autoridade competente nos casos de segurança”, o que a CF expressamente veda (é livre independentemente de censura ou licença).
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas erradas distorcem o texto literal por meio de pequenas trocas: “ressalvadas” vira “ainda que” (A), “salvo se” vira “ainda que” (C), e acrescentam ou suprimem condições (D e E). A leitura atenta de cada inciso é a única defesa.